Emprestar conta do Pix pode gerar até 8 anos de prisão com nova lei no Brasil; saiba o motivo
Nova lei endurece punições a “contas laranjas” que emprestam contas do Pix a terceiros. Emprestar conta do Pix para amigos, conhecidos ou te...
https://www.diariosobralense.com/2026/05/emprestar-conta-do-pix-pode-gerar-ate-8.html
Nova lei endurece punições a “contas laranjas” que emprestam contas do Pix a terceiros.
Emprestar conta do Pix para amigos, conhecidos ou terceiros pode deixar de ser visto apenas como um “favor informal” e passar a gerar consequências criminais graves no Brasil.
A nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou um novo tipo penal voltado ao combate das chamadas “contas laranja”, utilizadas em golpes virtuais e fraudes financeiras.
Publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril, a Lei nº 15.397/2026 altera o Código Penal e endurece as punições para quem cede contas bancárias destinadas ao recebimento de valores obtidos por meio de crimes eletrônicos.
Segundo a nova regra, pessoas que emprestarem contas para movimentações ligadas a golpes digitais, como fraudes via WhatsApp, falsas centrais bancárias, e-mails falsos e esquemas eletrônicos, poderão responder criminalmente mesmo alegando desconhecimento sobre a origem do dinheiro.
A legislação prevê pena de 4 a 8 anos de prisão, além de multa, para quem participar desse tipo de movimentação financeira considerada irregular.
Outro ponto que chama atenção é que, com pena mínima superior a 4 anos, a concessão de fiança ainda na delegacia pode deixar de ser possível em alguns casos, fazendo com que o investigado seja encaminhado diretamente para audiência de custódia.
Via portal ND+
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Emprestar conta do Pix para amigos, conhecidos ou terceiros pode deixar de ser visto apenas como um “favor informal” e passar a gerar consequências criminais graves no Brasil.
A nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou um novo tipo penal voltado ao combate das chamadas “contas laranja”, utilizadas em golpes virtuais e fraudes financeiras.
Publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril, a Lei nº 15.397/2026 altera o Código Penal e endurece as punições para quem cede contas bancárias destinadas ao recebimento de valores obtidos por meio de crimes eletrônicos.
Segundo a nova regra, pessoas que emprestarem contas para movimentações ligadas a golpes digitais, como fraudes via WhatsApp, falsas centrais bancárias, e-mails falsos e esquemas eletrônicos, poderão responder criminalmente mesmo alegando desconhecimento sobre a origem do dinheiro.
A legislação prevê pena de 4 a 8 anos de prisão, além de multa, para quem participar desse tipo de movimentação financeira considerada irregular.
Outro ponto que chama atenção é que, com pena mínima superior a 4 anos, a concessão de fiança ainda na delegacia pode deixar de ser possível em alguns casos, fazendo com que o investigado seja encaminhado diretamente para audiência de custódia.
Via portal ND+




