Frota é condenado por chamar Sheherazade de prostituta
Uma notícia ruim para o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP). O parlamentar foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil a Rache...

https://www.diariosobralense.com/2022/04/frota-e-condenado-por-chamar.html
Uma notícia ruim para o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP). O parlamentar foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil a Rachel Sheherazade por ter dito que a jornalista era “uma prostituta ao receber dinheiro para mudar de opinião”. A informação foi dada pelo site Notícias da TV.
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A decisão foi da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou ainda que o deputado terá que excluir as falas de seus canais.
Frota havia vencido o processo na primeira instância, mas a defesa de Sheherazade recorreu e levou o caso para a segunda instância, onde impôs a derrota ao deputado.
As declarações de Frota foram feitas em dois vídeos publicados em seu canal no YouTube. Na época, Frota saiu em defesa de Jair Bolsonaro após Sheherazade criticar o presidente no SBT. Ela ainda trabalhava como apresentadora na emissora.
As declarações de Frota foram feitas em dois vídeos publicados em seu canal no YouTube. Na época, Frota saiu em defesa de Jair Bolsonaro após Sheherazade criticar o presidente no SBT. Ela ainda trabalhava como apresentadora na emissora.
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O caso foi iniciado na 24ª Vara Cível de São Paulo, onde as falas de Frota foram consideradas agressivas, mas configuravam liberdade de expressão. A jornalistas então decidiu recorrer.
A condenação do deputado foi determinada pelo juiz Edson Luiz de Queiroz, que apontou que “não se trata, meramente, de transmitir sua opinião e, a partir disso, formar a opinião alheia, há de se ter cautela na conduta. Nas palavras do réu não faltou apenas polimento ou educação; sobraram ofensas pessoais, extrapolando, de fato, a liberdade de expressão”.
Além da indenização de R$ 30 mil, o magistrado ainda determinou que o Google e Frota deverão remover os vídeos com as ofensas, caso contrário, terão que pagar uma multa diária de R$ 1.000.
O caso foi iniciado na 24ª Vara Cível de São Paulo, onde as falas de Frota foram consideradas agressivas, mas configuravam liberdade de expressão. A jornalistas então decidiu recorrer.
A condenação do deputado foi determinada pelo juiz Edson Luiz de Queiroz, que apontou que “não se trata, meramente, de transmitir sua opinião e, a partir disso, formar a opinião alheia, há de se ter cautela na conduta. Nas palavras do réu não faltou apenas polimento ou educação; sobraram ofensas pessoais, extrapolando, de fato, a liberdade de expressão”.
Além da indenização de R$ 30 mil, o magistrado ainda determinou que o Google e Frota deverão remover os vídeos com as ofensas, caso contrário, terão que pagar uma multa diária de R$ 1.000.
Fonte: Pleno News