Decreto da Prefeitura de Sobral proíbe a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval
Decreto da Prefeitura de Sobral proíbe a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros públicos Seguindo...
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Decreto da Prefeitura de Sobral proíbe a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros públicos
Até o dia 2 de março fica proibida a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros públicos em Sobral. Os demais eventos festivos (sociais, públicos ou privados), tais como festas de casamentos, aniversários e formaturas, permanecerão com a capacidade de ocupação reduzida para 250 pessoas em ambientes fechados e 500 pessoas em ambientes abertos. O feriado de carnaval em 2022 será no dia 1º de março (terça-feira).
Eventos estritamente corporativos, como congressos, feiras e seminários, poderão ser realizados até a capacidade de 3.000 pessoas, no caso de ambientes abertos, e de 1.500 pessoas, no caso de ambientes fechados, desde que observadas as regras previstas em protocolo específico a ser expedido pela autoridade sanitária.
Seguindo determinação do Governo do Estado do Ceará, os dias de carnaval não vão ser ponto facultativo nos órgãos públicos do município de Sobral, conforme Decreto n° 2.863, de 7 de fevereiro de 2022.
Até o dia 2 de março fica proibida a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros públicos em Sobral. Os demais eventos festivos (sociais, públicos ou privados), tais como festas de casamentos, aniversários e formaturas, permanecerão com a capacidade de ocupação reduzida para 250 pessoas em ambientes fechados e 500 pessoas em ambientes abertos. O feriado de carnaval em 2022 será no dia 1º de março (terça-feira).
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Fonte: Sobral em Revista