Ordem torna facultativa a prova da 2ª fase para todos os candidatos!
A OAB acabou de publicar um comunicado estendendo para todos os candidatos o direito de optarem por não fazer a prova da 2ª do XXXII Exame d...

https://www.diariosobralense.com/2021/07/ordem-torna-facultativa-prova-da-2-fase.html
![]() |
Antes, pelo edital da repescagem, esse direito era adstrito aos examinandos da repescagem e ausentes da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem.
Agora, os aprovados na 1ª fase do XXXII Exame também poderão optar por fazer ou não a segunda prova.
Com isso a estratégia de preparação dos candidatos pode mudar. Quem acha que não está bem preparado ou que não terá tempo para estudar pode optar por fazer a 2ª fase do XXXIII.
IMPORTANTE: se o candidato optar por fazer a 2ª fase do XXXIII ele NÃO PERDE os seus direitos!
Ou seja, ele pula a 2ª fase do XXXII e faz a 2ª fase do XXXIII. Se por acaso reprovar, ele tem direito a repescagem do XXXIV.
Os ausentes (por qualquer motivo) da 2ª fase do XXXI também poderão se valer deste direito, mesmo que já tenham optado por ele na vez passada.
Confiram o comunicado: