Vereador diz que tarifa do lixo é contestável em várias situações
De acordo com o edil a taxa base de Fortaleza é de R$ 3,64 enquanto a de Sobral é de R$ 54,64 Créditos: Edwalcyr Santos / Sistema Paraíso Fo...
https://www.diariosobralense.com/2024/03/vereador-diz-que-tarifa-do-lixo-e.html
De acordo com o edil a taxa base de Fortaleza é de R$ 3,64 enquanto a de Sobral é de R$ 54,64
Créditos: Edwalcyr Santos / Sistema Paraíso
O Vereador Júnior Balreira, em entrevista ao programa ‘No meio do povo’ do radialista Paulo Porfírio, disse que a tarifa do lixo, que será cobrada a partir de abril em Sobral, é contestável em várias situações. De acordo com o edil, a T.S.H.C.L. Taxa de Serviços Hídricos e Conservação de Logradouros, criada na gestão de Cid Gomes já prevê esse serviço.
A tarifa foi aprovada no ano passado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris) e foi publicada no Diário Oficial do Município (IOM) na quarta-feira (13) e começará a ser cobrada após 30 dias da publicação.
Balreira disse que a matéria que cria a tarifa do lixo em Sobral está sendo alvo de questionamentos quanto à sua constitucionalidade, haja vista, que os parâmetros utilizados para se chagar ao valor a ser cobrado da população, que se dá através de uma fórmula que atrela o consumo de água a produção de resíduos sólidos (lixo), de sorte que não tem nenhum fator relevante que embase referida tese.
“Outro ponto que remete a questionamento quanto a constitucionalidade é o fato de a cobrança vir conjugada com a conta de água sendo esta uma forma de forçar as pessoas a pagarem a tarifa de lixo sob pena de ter outro serviço, no caso o fornecimento D’água, interrompido. O que no direito não é permitido haja vista que um serviço totalmente independente do outro portanto não ha que se falar em vinculação na cobrança”, afirmou.
Júnior Balreira comparou a cobrança com a de Fortaleza que é uma taxa avulsa cobrada independente (sem estar atrelada a outra conta) com um valor máximo anual de R$ 1.600, isso para os grandes produtores de lixo. O cálculo usado de acordo com Balreira é mais sensato, pois tem como base o quilo ou litro. A taxa base de Fortaleza é R$ 3,64, enquanto que em Sobral é R$ 54,64.
Balreira ainda lembrou que desde que a atual gestão assumiu, as grandes empresas, incluindo restaurantes, não têm direito à coleta pública seletiva, ou seja, têm que contratar a coleta de lixo particular e mesmo assim ainda vão ter que pagar a tarifa de lixo sob o argumento de que basta o serviço estar à disposição.
Além de todos estes questionamentos o consumidor, mesmo que não tenha tido consumo de água no mês, terá que pagar a taxa mínima.
A assessoria de imprensa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral não atende às tentativas de contato do Portal Paraíso.
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Créditos: Edwalcyr Santos / Sistema Paraíso
Foto: Sistema Paraíso |
O Vereador Júnior Balreira, em entrevista ao programa ‘No meio do povo’ do radialista Paulo Porfírio, disse que a tarifa do lixo, que será cobrada a partir de abril em Sobral, é contestável em várias situações. De acordo com o edil, a T.S.H.C.L. Taxa de Serviços Hídricos e Conservação de Logradouros, criada na gestão de Cid Gomes já prevê esse serviço.
A tarifa foi aprovada no ano passado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris) e foi publicada no Diário Oficial do Município (IOM) na quarta-feira (13) e começará a ser cobrada após 30 dias da publicação.
Balreira disse que a matéria que cria a tarifa do lixo em Sobral está sendo alvo de questionamentos quanto à sua constitucionalidade, haja vista, que os parâmetros utilizados para se chagar ao valor a ser cobrado da população, que se dá através de uma fórmula que atrela o consumo de água a produção de resíduos sólidos (lixo), de sorte que não tem nenhum fator relevante que embase referida tese.
“Outro ponto que remete a questionamento quanto a constitucionalidade é o fato de a cobrança vir conjugada com a conta de água sendo esta uma forma de forçar as pessoas a pagarem a tarifa de lixo sob pena de ter outro serviço, no caso o fornecimento D’água, interrompido. O que no direito não é permitido haja vista que um serviço totalmente independente do outro portanto não ha que se falar em vinculação na cobrança”, afirmou.
Júnior Balreira comparou a cobrança com a de Fortaleza que é uma taxa avulsa cobrada independente (sem estar atrelada a outra conta) com um valor máximo anual de R$ 1.600, isso para os grandes produtores de lixo. O cálculo usado de acordo com Balreira é mais sensato, pois tem como base o quilo ou litro. A taxa base de Fortaleza é R$ 3,64, enquanto que em Sobral é R$ 54,64.
Balreira ainda lembrou que desde que a atual gestão assumiu, as grandes empresas, incluindo restaurantes, não têm direito à coleta pública seletiva, ou seja, têm que contratar a coleta de lixo particular e mesmo assim ainda vão ter que pagar a tarifa de lixo sob o argumento de que basta o serviço estar à disposição.
Além de todos estes questionamentos o consumidor, mesmo que não tenha tido consumo de água no mês, terá que pagar a taxa mínima.
A assessoria de imprensa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral não atende às tentativas de contato do Portal Paraíso.
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