Empréstimo para BPC e Loas em Brasília l MISTER MONEY | Diário Sobralense News

Empréstimo para BPC e Loas em Brasília l MISTER MONEY



Empréstimo para BPC e Loas em Brasília l MISTER MONEY 


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QUEM RECEBE BPC/LOAS PODE FAZER EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?

Essa é uma pergunta que sempre recebemos aqui no blog, e por se tratar de uma dúvida recorrente, vamos falar sobre isso no texto de hoje.

Quem recebe BPC/LOAS pode fazer empréstimo consignado?

Se você também tem alguma questão, dúvida ou sugestão de postagem referente à temática da pessoa com deficiência, envie pra gente, ela poderá virar um artigo e ajudar outras pessoas, envie por aqui.
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Recebo o benefício bpc/loas posso fazer empréstimo consignado?
A resposta é NÃO! Talvez o que se possa tentar seja um empréstimo pessoal, o que também não é garantido, visto que as financeiras sabem que quem recebe o BPC são pessoas vulneráveis economicamente, com renda per capita bastante baixa! Mesmo depois da recente mudança.

Até ano passado, para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita (A soma dos rendimentos dividido pelo número de membros que moram na casa) quem solicitava o benefício deveria ser INFERIOR a um quarto do salário mínimo ou R$ 275.

Com a nova lei, o rendimento PODE SER IGUAL a um quarto do salário mínimo. Há ainda a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (R$ 550).

Os casos excepcionais levarão em conta alguns critérios:

O grau de deficiência da pessoa;

O comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos – do idoso ou da pessoa com deficiência – que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou com serviços não prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

As novas regras começaram a valer agora dia 1º de janeiro de 2022. Com essa mudança também veio o auxílio inclusão que você lerá aqui no blog em um post futuro.

A lei só permite que o empréstimo consignado seja feito para trabalhadores da iniciativa privada ou para aposentados e pensionistas do INSS. Apesar de ser pago pelo INSS o bpc/loas é um benefício assistencial, não um benefício concedido a quem contribuiu com o INSS!

Projeto de Lei - Paulo Paim
Existe um Projeto de Lei (2.069/11) de autoria do senador, Paulo Paim, que está em tramitação no congresso nacional, mas ainda não virou lei.

O PL foi aprovado na comissão de Seguridade Social e família no dia 18 de abril de 2018, segue para outras etapas de aprovação até virar lei.

Segundo informações do Senado, o projeto deve ser analisado ainda pelas comissões de finanças e tributação, de constituição e justiça, e de cidadania.

Alternativas para Empréstimos
Sem alternativa do empréstimo consignado cuja taxa de juros é menor que outras modalidades de crédito, resta ao beneficiário do bpc/loas, como dissemos no início do texto, tentar obter crédito em outras frentes como crédito pessoal.

A concessão do crédito vai depender da análise da instituição financeira. De acordo com o banco central as taxas de juros dos empréstimos consignados para os aposentados e pensionistas do INSS variavam de 1,52 % a 2,2 % ao mês.

No cheque especial e cartão de crédito as taxas médias estavam na casa dos 11% ao mês. Realmente essas não são boas opções para pessoas que têm como renda o BPC.

Quem tem Direito ao BPC/LOAS
Tem direito ao bpc/loas segundo o professor da escola paulista de direito, Lucas Reis, especialista em direito trabalhista e previdenciário tem direito ao benefício da prestação continuada (BPC) que é a lei orgânica da assistência social:

✓ Pessoas que tenham 65 anos ou mais;

✓ Pessoas com algum tipo de deficiência de qualquer idade desde que apresenta impedimentos de longo prazo mínimo de dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que o impeçam de trabalhar e provê seu sustento.

Para ter direito ao BPC não é preciso ter contribuído para o inss, mas não há direito ao recebimento de 13º salário.

Para obter mais informações sobre o benefício BPC/LOAS procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município, que é porta de entrada das famílias para a Política de Assistência Social ou ligue para o INSS no número 135 (só telefone fixo).

☛ Observação importante: Milhares de pessoas, com e sem deficiência estão atrás dessa informação! Ajude essas pessoas, compartilhando esse texto nos botões sociais logo abaixo. COMPARTILHAR É INCLUIR!!!

☛ Quer saber mais sobre leis e direitos das pessoas com deficiência?


Fonte: R7 - Adaptações: Território Deficiente
Local: Brasília, DF, Brasil

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