Globo deposita R$ 318 mil em conta errada, homem compra casa com o dinheiro e caso vai à Justiça | Diário Sobralense News

Globo deposita R$ 318 mil em conta errada, homem compra casa com o dinheiro e caso vai à Justiça

A Globo entrou na justiça para reaver um depósito de R$ 318.600,40, que foi enviado por engano. Ao entrar em contato com o homem que recebeu...

A Globo entrou na justiça para reaver um depósito de R$ 318.600,40, que foi enviado por engano. Ao entrar em contato com o homem que recebeu o dinheiro, a emissora foi informada que o valor não podia ser devolvido, pois ele tinha comprado uma casa com a quantia.

Foto: Reprodução

O problema ocorreu no dia 27 de dezembro do ano passado, quando foi realizado um acordo trabalhista entre a empresa e um funcionário. Mediante a decisão judicial, o depósito foi feito naquele dia. Contudo, o setor responsável pelo pagamento errou o destinatário e enviou o valor para o homem errado.

Segundo o Notícias da Tv, do UOL, Marcos Antônio Rodrigues, para quem o dinheiro foi enviado, ficou surpreso com o montante e achou que havia ganhado alguma promoção. Logo após as comemorações de fim de ano, ele comprou um imóvel.

Porém, o departamento jurído da emissora entrou em contato com ele pedindo a devolução da cifra. Mas o homem explicou que não poderia devolver, pois tinha investido o dinheiro. A emissora então, entrou na Justiça.

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Conforme o portal, que teve acesso aos documentos do processo, o caso corre na 3° vara Cível do Rio de Janeiro. Ele está parado porque a Globo informou que a causa vale R$ 1 mil, mas o juiz Luís Felipe Negrão informou que "o presente requerimento apresenta insuperáveis equívocos", e por isso ele não poderia julgar o processo, já que a Globo determinou um valor menor ao processo em relação ao que ela quer.

“Ora, se há um alegado indébito de R$ 318.600,40, o valor da causa não pode ser R$ 1.000. Assim sendo, sem prejuízo de eventual aditamento subsequente, remete o autor sua petição inicial de tutela antecedente, no prazo de 10 dias, adequando-a aos requisitos expostos na presente decisão”, sentenciou o magistrado.

Via O Povo

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