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Evite perder a carteira: entenda o que é a suspensão automática da CNH e como reaver

O condutor pode ser penalizado se cometer uma das infrações auto suspensivas Redação iBahia  Você sabe o que é a suspensão automática da ...

O condutor pode ser penalizado se cometer uma das infrações auto suspensivas

Redação iBahia 

Você sabe o que é a suspensão automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? Essa é considerada uma das penalidades mais rígidas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, constantemente, levanta dúvidas entre os motoristas. Para te ajudar a entender mais sobre o assunto, Gustavo Fonseca, do Doutor Multas, separou as sete principais perguntas sobre o assunto. Confira:

O que é a suspensão automática da CNH?
Como vimos, a suspensão da CNH é uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É a perda temporária do direito de dirigir. Segundo o Artigo 261, ela poderá ser aplicada em duas situações, sendo elas:

Foto: divulgação / Doutor Multas
- Se o condutor atingir a contagem de 20 (vinte) pontos ou mais na CNH, num período igual ou menor a um ano (12 meses), conforme a pontuação prevista pelo Artigo 259 do CTB;

- Se o condutor for flagrado cometendo uma das chamadas infrações auto suspensivas, que independem da quantidade de pontos acumulados na CNH;

A suspensão automática se refere, portanto, à segunda situação, quando o condutor pode ser penalizado se cometer uma das infrações auto suspensivas, mesmo que apenas uma vez.

Quais são as infrações auto suspensivas?
- Dirigir sob a influência de álcool ou de outras substâncias que têm efeitos psicoativos;

- Se recusar a passar pelo teste do bafômetro, quando solicitado pelas autoridades de trânsito;

- Ameaçar pedestres ou outros veículos enquanto estiver dirigindo;

- Promover ou disputar os “rachas”, corridas não-autorizadas em vias públicas;

- Conduzir motocicleta (motoneta ou ciclomotor) sem capacete de segurança.

Suspensão e Cassação da CNH são sinônimos?
Não. Na prática, enquanto a suspensão é a perda temporária do direito de dirigir, a cassação é a perda definitiva da CNH. Ou seja: o condutor que é penalizado com a cassação da CNH deverá passar por todo o processo de formação de condutores para reaver o documento. Tudo isso, claro, depois de respeitar o prazo da cassação, que pode chegar a até três anos, dependendo da infração cometida.

O que fazer para poder voltar a dirigir?
O condutor penalizado com a suspensão automática da CNH (caso não entre com recurso ou se tiver esse recurso indeferido), deverá cumprir o prazo de suspensão, que será estabelecido pelas autoridades de trânsito e pode variar entre dois a oito meses. Lembrando que, se houver reincidência, esse prazo passa a ser de oito a 18 meses, conforme o Art. 261 do CTB.

Para reaver o documento, o primeiro passo é obedecer a esse prazo. Cumprido o tempo de suspensão, ainda será necessário passar pelo Curso de Reciclagem, como estabelecido no Artigo 268 do CTB. Também deverão ser feitos os pagamentos das multas.

O que é o Curso de Reciclagem? Pode ser feito a distância?
O curso de reciclagem é teórico e composto por 30 horas/aula. Ao final, o condutor ainda terá que passar por uma avaliação de múltipla escolha. Para ser aprovado, deverá acertar, no mínimo, 21 das 30 questões propostas.

Desde 2015, o CONTRAN passou a autorizar que o Curso de Reciclagem seja também feito a distância, desde que numa empresa devidamente cadastrada e homologada pelo DETRAN e pelo próprio CONTRAN. As provas, no entanto, ainda são presenciais.

Quando devo entregar minha CNH às autoridades de trânsito?
O condutor penalizado com a Suspensão da CNH só será obrigado a entregar a CNH para as autoridades de trânsito quando todas as possibilidades de defesa já forem esgotadas. Antes disso, não.

Como recorrer da suspensão da CNH?
Para entrar com recurso e tentar evitar que sua CNH seja suspensa, o processo pode durar até três etapas, sendo elas:

- A Defesa Prévia, onde, num primeiro grau de contestação, o condutor tenta evitar a imposição da penalidade (o cancelamento da multa e outras medidas administrativas);
- O recurso na primeira instância, que é a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração;
- O recurso em segunda instância, no CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.

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