Justiça do Trabalho condena farmácia por pressão psicológica e adoecimento de funcionária em Sobral
O processo também detalha um ambiente de trabalho considerado abusivo, marcado por cobranças excessivas, exposição vexatória diante de coleg...
https://www.diariosobralense.com/2026/04/justica-do-trabalho-condena-farmacia.html
O processo também detalha um ambiente de trabalho considerado abusivo, marcado por cobranças excessivas, exposição vexatória diante de colegas e comentários depreciativos, inclusive relacionados à aparência da funcionária.
A Justiça do Trabalho em Sobral determinou que uma rede de farmácias indenize uma ex-funcionária em R$ 80 mil após reconhecer práticas de assédio moral e impactos diretos na saúde mental da trabalhadora. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho do município.
De acordo com os autos, a colaboradora foi contratada em 2019 para atuar como atendente e, mesmo após assumir o cargo de supervisora em 2021, continuou desempenhando funções anteriores, acumulando responsabilidades sem a devida adequação de jornada ou suporte profissional.
O processo também detalha um ambiente de trabalho considerado abusivo, marcado por cobranças excessivas, exposição vexatória diante de colegas e comentários depreciativos, inclusive relacionados à aparência da funcionária. Testemunhos apontaram episódios frequentes de constrangimento público, com elevação de tom de voz e atitudes consideradas desrespeitosas.
Ainda segundo a ação, a rotina desgastante e o clima organizacional contribuíram para o agravamento do quadro psicológico da trabalhadora, que passou a apresentar sintomas de ansiedade, depressão e diagnóstico compatível com Síndrome de Burnout.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que houve violação à dignidade da empregada e prejuízos à sua saúde, fixando a indenização por danos morais em R$ 80 mil, como forma de reparação pelos danos sofridos.
![]() |
| Reprodução |
A Justiça do Trabalho em Sobral determinou que uma rede de farmácias indenize uma ex-funcionária em R$ 80 mil após reconhecer práticas de assédio moral e impactos diretos na saúde mental da trabalhadora. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho do município.
De acordo com os autos, a colaboradora foi contratada em 2019 para atuar como atendente e, mesmo após assumir o cargo de supervisora em 2021, continuou desempenhando funções anteriores, acumulando responsabilidades sem a devida adequação de jornada ou suporte profissional.
O processo também detalha um ambiente de trabalho considerado abusivo, marcado por cobranças excessivas, exposição vexatória diante de colegas e comentários depreciativos, inclusive relacionados à aparência da funcionária. Testemunhos apontaram episódios frequentes de constrangimento público, com elevação de tom de voz e atitudes consideradas desrespeitosas.
Ainda segundo a ação, a rotina desgastante e o clima organizacional contribuíram para o agravamento do quadro psicológico da trabalhadora, que passou a apresentar sintomas de ansiedade, depressão e diagnóstico compatível com Síndrome de Burnout.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que houve violação à dignidade da empregada e prejuízos à sua saúde, fixando a indenização por danos morais em R$ 80 mil, como forma de reparação pelos danos sofridos.
Fonte: Sistema Paraíso




