Carga de milho é saqueada após caminhão tombar na BR-222, em Sobral
Não houve registro de feridos em decorrência do tombamento e a rodovia não precisou ser interditada após o ocorrido Reprodução Um caminhão c...
https://www.diariosobralense.com/2026/01/carga-de-milho-e-saqueada-apos-caminhao.html?m=0
Não houve registro de feridos em decorrência do tombamento e a rodovia não precisou ser interditada após o ocorrido
Um caminhão carregado com milho tombou na BR-222, no trecho que corta o município de Sobral, no interior do Ceará, na tarde de domingo (18). Com o impacto do acidente, parte da carga ficou espalhada às margens da rodovia e acabou sendo recolhida por moradores da região.
A ocorrência foi confirmada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Segundo a corporação, o tombamento aconteceu por volta das 12h47, nas proximidades do quilômetro 180 da via. Apesar do susto, não houve registro de pessoas feridas e o fluxo de veículos seguiu normalmente, sem necessidade de interdição da rodovia.
A PRF reforça que a retirada de mercadorias de veículos acidentados configura crime. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a prática é enquadrada como furto qualificado, previsto no artigo 155, parágrafo 4º, cuja pena pode variar de dois a oito anos de reclusão. O delito pode ter agravantes quando ocorre de forma coletiva ou envolve organização entre os participantes.
As autoridades destacam ainda que o ato de se apropriar de cargas espalhadas após acidentes não se enquadra como achado ocasional, mas como subtração intencional de bem alheio. Em situações envolvendo rodovias federais ou transporte interestadual, as punições podem ser ainda mais severas, conforme a legislação vigente.
Casos semelhantes já resultaram em prisões em outras regiões do país, reforçando o alerta de que o chamado “saque” após acidentes é ilegal e pode levar à detenção em flagrante, além de responder a processo criminal, independentemente da quantidade ou do valor da mercadoria levada.
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| Reprodução |
Um caminhão carregado com milho tombou na BR-222, no trecho que corta o município de Sobral, no interior do Ceará, na tarde de domingo (18). Com o impacto do acidente, parte da carga ficou espalhada às margens da rodovia e acabou sendo recolhida por moradores da região.
A ocorrência foi confirmada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Segundo a corporação, o tombamento aconteceu por volta das 12h47, nas proximidades do quilômetro 180 da via. Apesar do susto, não houve registro de pessoas feridas e o fluxo de veículos seguiu normalmente, sem necessidade de interdição da rodovia.
A PRF reforça que a retirada de mercadorias de veículos acidentados configura crime. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a prática é enquadrada como furto qualificado, previsto no artigo 155, parágrafo 4º, cuja pena pode variar de dois a oito anos de reclusão. O delito pode ter agravantes quando ocorre de forma coletiva ou envolve organização entre os participantes.
As autoridades destacam ainda que o ato de se apropriar de cargas espalhadas após acidentes não se enquadra como achado ocasional, mas como subtração intencional de bem alheio. Em situações envolvendo rodovias federais ou transporte interestadual, as punições podem ser ainda mais severas, conforme a legislação vigente.
Casos semelhantes já resultaram em prisões em outras regiões do país, reforçando o alerta de que o chamado “saque” após acidentes é ilegal e pode levar à detenção em flagrante, além de responder a processo criminal, independentemente da quantidade ou do valor da mercadoria levada.
Fonte: Sistema Paraíso




