Justiça Federal proíbe cobrança de ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, nesta terça-feira (21), por maioria de votos, barrar a cobrança de ingr...
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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, nesta terça-feira (21), por maioria de votos, barrar a cobrança de ingresso para entrada na Vila de Jericoacoara, um dos destinos turísticos mais populares do Ceará. A decisão mantém suspensa a proposta da concessionária Urbia Cataratas, que pretendia implementar uma tarifa diária de visitação.
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| Reprodução |
Com dois votos favoráveis e um contrário, os desembargadores confirmaram a liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará no início do ano, que já havia interrompido a tentativa de cobrança. A ação foi movida pela própria concessionária, responsável pela administração do Parque Nacional de Jericoacoara, que argumentava a necessidade de controle e manutenção da área.
A proposta previa uma cobrança inicial de R$ 50 por dia, subindo gradualmente até alcançar R$ 120 por dia após cinco anos. Moradores de Jijoca de Jericoacoara, Cruz e Camocim teriam isenção, mas todos os demais visitantes seriam taxados.
Vila não faz parte da área de concessão, decide TRF5
Para o relator do caso, desembargador Paulo Cordeiro, a iniciativa da concessionária ultrapassava os limites legais da concessão, já que a vila em si não está dentro da área de proteção ambiental administrada pela Urbia. O magistrado destacou que o vilarejo possui dinâmica própria e não pode ter o acesso restringido de forma unilateral.
O entendimento foi acompanhado pelo presidente da turma, desembargador Paulo Roberto Machado. O único voto contrário foi do desembargador Edilson Nobre.
Reação local: comunidade comemora decisão
A decisão foi recebida com alívio pelos moradores e empresários da região. Lucimar Vasconcelos, representante do Conselho Comunitário de Jericoacoara, afirmou que a Justiça demonstrou sensibilidade ao reconhecer os impactos negativos que a medida poderia causar. “Foi uma resposta ao drama que vivemos com essa ameaça de cobrança. A vila pertence ao povo”, declarou.
Já Delphine Estevenet, do Conselho Empresarial, avaliou que a decisão “salva o turismo local”, principal motor econômico da comunidade.
O prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cezar (PP), também celebrou a vitória. “Essa decisão garante o direito de ir e vir de visitantes, trabalhadores e da própria população que depende da livre circulação na vila”, afirmou.
Cobrança era distinta da taxa ambiental já existente
Importante destacar que a proposta de ingresso não se confundia com a já vigente Taxa de Turismo Sustentável (TTS), no valor de R$ 41,50 por pessoa, válida por um período de dez dias. A TTS, cobrada pela Prefeitura, permanece em vigor e tem como objetivo custear a manutenção da infraestrutura e serviços básicos da vila.
A proposta previa uma cobrança inicial de R$ 50 por dia, subindo gradualmente até alcançar R$ 120 por dia após cinco anos. Moradores de Jijoca de Jericoacoara, Cruz e Camocim teriam isenção, mas todos os demais visitantes seriam taxados.
Vila não faz parte da área de concessão, decide TRF5
Para o relator do caso, desembargador Paulo Cordeiro, a iniciativa da concessionária ultrapassava os limites legais da concessão, já que a vila em si não está dentro da área de proteção ambiental administrada pela Urbia. O magistrado destacou que o vilarejo possui dinâmica própria e não pode ter o acesso restringido de forma unilateral.
O entendimento foi acompanhado pelo presidente da turma, desembargador Paulo Roberto Machado. O único voto contrário foi do desembargador Edilson Nobre.
Reação local: comunidade comemora decisão
A decisão foi recebida com alívio pelos moradores e empresários da região. Lucimar Vasconcelos, representante do Conselho Comunitário de Jericoacoara, afirmou que a Justiça demonstrou sensibilidade ao reconhecer os impactos negativos que a medida poderia causar. “Foi uma resposta ao drama que vivemos com essa ameaça de cobrança. A vila pertence ao povo”, declarou.
Já Delphine Estevenet, do Conselho Empresarial, avaliou que a decisão “salva o turismo local”, principal motor econômico da comunidade.
O prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cezar (PP), também celebrou a vitória. “Essa decisão garante o direito de ir e vir de visitantes, trabalhadores e da própria população que depende da livre circulação na vila”, afirmou.
Cobrança era distinta da taxa ambiental já existente
Importante destacar que a proposta de ingresso não se confundia com a já vigente Taxa de Turismo Sustentável (TTS), no valor de R$ 41,50 por pessoa, válida por um período de dez dias. A TTS, cobrada pela Prefeitura, permanece em vigor e tem como objetivo custear a manutenção da infraestrutura e serviços básicos da vila.
Fonte: Sistema Paraíso




