Nova lei protege aposentados e pensionistas de empréstimos por telefone no Ceará | Diário Sobralense News

Nova lei protege aposentados e pensionistas de empréstimos por telefone no Ceará

A lei visa proteger esse grupo de consumidores, que é considerado hipervulnerável e sujeito a práticas abusivas e superendividamento Crédito...

A lei visa proteger esse grupo de consumidores, que é considerado hipervulnerável e sujeito a práticas abusivas e superendividamento

Créditos: Edwalcyr Santos / Sistema Paraíso

Reprodução

Uma nova lei que entrou em vigor nesta segunda-feira (18) proíbe que instituições financeiras ofereçam ou celebrem contratos de empréstimo de qualquer natureza por ligação telefônica com aposentados e pensionistas no Ceará. A lei visa proteger esse grupo de consumidores, que é considerado hipervulnerável e sujeito a práticas abusivas e superendividamento.

A Lei Estadual nº 18.627/2023 foi aprovada com o apoio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que atuou ativamente junto à Assembleia Legislativa do Ceará. Segundo o DECON, o atendimento de idosos que reclamam de contratações fraudulentas e cobranças indevidas é frequente, demonstrando a desvantagem que as instituições financeiras têm sobre a vulnerabilidade das pessoas idosas.

De acordo com a lei, as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade não podem realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou outra ação por meio telefônico, referentes a celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas. Os contratos de empréstimo devem ser celebrados mediante assinatura de instrumento escrito, com a apresentação de documento de identidade do interessado. Em caso de contratação por canal não presencial, a contratada deve enviar as cláusulas do contrato por e-mail, por via postal ou por outro meio físico que possibilite o recebimento e a ciência do interessado.

A lei prevê multa para as instituições que descumprirem a norma. A fiscalização e a aplicação das penalidades ficarão a cargo dos órgãos de defesa do consumidor. A lei é um avanço na proteção dos direitos dos aposentados e pensionistas, que são frequentemente vítimas de golpes e assédio comercial.


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