Enel corta luz de presidente da Câmara de Sobral e de mais 680 casas no sábado | Diário Sobralense News

Enel corta luz de presidente da Câmara de Sobral e de mais 680 casas no sábado

 De sexta-feira (24/9) para o sábado (25/9) a Enel interrompeu 681 fornecimentos de energia, sendo só bairro Vila União 28 cortes. O preside...

 De sexta-feira (24/9) para o sábado (25/9) a Enel interrompeu 681 fornecimentos de energia, sendo só bairro Vila União 28 cortes.

O presidente da Câmara Municipal de Sobral, vereador Vicente de Paulo Albuquerque (Paulão – PDT), no uso da tribuna da Câmara, na sessão desta segunda-feira (27/9), disse que a Enel cortou o fornecimento de energia de sua residência na manhã do sábado (25/9). O vereador não estava em casa e recebeu a notícia na oficina quando consertava o pneu de seu carro.

Paulão disse que ligou para Landim, um dos diretores da Enel em Sobral, com quem havia conversado em uma reunião na terça-feira (21/9) para remarcar a Audiência Pública que a empresa não compareceu e nem justificou a ausência.

Segundo o vereador Paulão, Landim pediu autorização à diretoria da empresa em Fortaleza para a religação ainda no sábado. “Quando foi 11h31, chegou um rapaz para religar a luz. Eu perguntei se não era proibido cortar luz no dia de sábado. Ele perguntou quem tinha me dito isto. Eu tive uma reunião na Câmara (com diretores da Enel) e todos foram enfáticos em dizer que era proibido cortar energia… Isso não acontece em Sobral.

A Lei

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.015/2020, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário. A lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.

Originária do Projeto de Lei 669/2019, do senador Weverton (PDT-MA), modificado na Câmara dos Deputados, a lei sancionada se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Fonte: Edwalcyr Santos / Sistema Paraíso

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