Caixa paga 6ª parcela do auxílio emergencial a nascidos em abril | Diário Sobralense News

Caixa paga 6ª parcela do auxílio emergencial a nascidos em abril

Trabalhadores informais nascidos em abril recebem hoje (24) a sexta parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício tem parcelas ...

Trabalhadores informais nascidos em abril recebem hoje (24) a sexta parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

Foto: Reprodução
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro é depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

Foto: Reprodução

Também hoje, recebem a sexta parcela do auxílio emergencial os participantes no Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6. As datas da prorrogação do benefício foram anunciadas em agosto.

Ao todo 45,6 milhões de brasileiros estão sendo beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. Ele é pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja abaixo guia de perguntas e respostas).

O Banco Central (BC) informou nesta quinta-feira (23) que as instituições financeiras têm até o dia 4 de outubro para estabelecer o limite de R$ 1 mil para transferências e pagamentos realizados por pessoas físicas das 20h às 6h. Pessoas jurídicas (empresas) não serão atingidas com a medida.

A mudança faz parte de conjunto de medidas anunciadas pelo Banco Central no fim de agosto. O objetivo é reduzir a vulnerabilidade dos sistemas às ações de criminosos, como sequestros relâmpagos. O PIX - mecanismo de transferência de recursos que opera em tempo real, 24 horas por dias - vem sendo usado por criminosos para a prática do crime.

O limite de R$ 1 mil valerá para operações realizadas via PIX, TED e DOC, além de pagamentos de boletos e compras pelo cartão de débito.

O limite poderá ser alterado a pedido do cliente, através dos canais de atendimento eletrônicos. Porém, a instituição financeira deve estabelecer prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento. Esse prazo mínimo também precisa entrar em vigor até 4 de outubro.

Até esta data, os bancos também devem oferecer aos seus clientes a opção de cadastrar previamente contas que poderão receber transferências acima dos limites estabelecidos.

As instituições financeiras precisam implementar, ainda, registros diários das ocorrências de fraudes ou de tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento, além das medidas corretivas adotadas. O prazo para implementação dessa medida é até 16 de novembro.

Com base nesses registros, as instituições deverão elaborar relatório mensal consolidando as ocorrências e as medidas adotadas.

Fonte: Agencia Brasil

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