Câmara aprova mudanças na CNH; veja mudanças | Diário Sobralense News

Câmara aprova mudanças na CNH; veja mudanças

O projeto que amplia o prazo máximo de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de cinco para até 10 anos foi aprovada nesta terça...

O projeto que amplia o prazo máximo de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de cinco para até 10 anos foi aprovada nesta terça-feira (22) pela Câmara, após ter sido alterado no Senado. De acordo com o site R7, o texto vai para a sanção presidencial e as novas regras só devem começar a vigorar em 180 dias.
Foto: Reprodução


Veja o que mudou:

1. Prazo de validade

CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

2. Pontuação 

- O texto aprovado também muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.

Motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

3. Cadeirinha

- A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura.

4. Faróis

- É obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.

5. Pena de reclusão

- Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.

6. Exame toxicológico

- A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

- Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

7. Retenção de CNH

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, a suspensão passará a depender de processo administrativo.

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