A partir de agora, pessoas físicas poderão ser multadas no valor de R$ 100 em caso de descumprimento. O valor chega a R$ 300 no caso de reincidência.
Quanto às pessoas jurídicas, o valor da cobrança será feito ao CNPJ responsável pelo empreendimento caso os funcionários não estejam cumprindo as precauções.
Em relação às pequenas empresas, os valores são fixos em R$ 179. Os valores chegam a R$ 999 para negócios de grande porte.
Fonte: A Voz de Sta. Quitéria