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Lei que libera venda de spray de pimenta a mulheres passa a valer

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (24) a Lei 15.474/2026, que autoriza a venda e a posse de aerossóis...



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (24) a Lei 15.474/2026, que autoriza a venda e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres maiores de 18 anos como instrumento de defesa pessoal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece regras para a comercialização, aquisição e utilização do produto em todo o país.

O texto aprovado pelo Congresso previa a possibilidade de compra por adolescentes a partir de 16 anos, desde que houvesse autorização dos responsáveis legais. No entanto, esse trecho foi vetado pelo presidente da República. Também foi vetada a exigência de que a mulher registrasse boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do dispositivo.

A legislação sancionada determina que o spray de pimenta só poderá ser utilizado de forma moderada para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, devendo o uso ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça. O objetivo, segundo a norma, é garantir que o dispositivo seja empregado exclusivamente para defesa pessoal.

Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. As especificações técnicas, incluindo a concentração máxima permitida da substância, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A lei também limita a capacidade dos frascos destinados ao público civil a 50 mililitros. Recipientes com volume superior ficarão restritos às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Além de regulamentar o uso do spray de pimenta em âmbito nacional, a legislação estabelece obrigações para os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto. As lojas deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade, orientar os compradores sobre o uso seguro e responsável do dispositivo, emitir documento fiscal e registrar os dados do adquirente e da pessoa com a posse.

Fonte: Pleno News

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