Mais de 200 mil clientes da Enel Ceará devem atualizar cadastro para manter desconto na conta de luz
A regra se aplica à Tarifa Social de Energia Elétrica, que pode garantir descontos de até 100% na conta de luz, e ao Desconto Social, que co...
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A regra se aplica à Tarifa Social de Energia Elétrica, que pode garantir descontos de até 100% na conta de luz, e ao Desconto Social, que concede abatimento médio de 12%.
Pelas novas diretrizes, o CPF do titular da conta de energia deve obrigatoriamente corresponder ao responsável familiar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), a algum integrante do grupo familiar cadastrado na base do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social ou a um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo pessoas que residam no mesmo imóvel. A mudança implica que famílias que têm direito ao desconto, mas não possuem um desses membros como titular da conta de luz, correm o risco de perder o benefício. O prazo para regularização segue até o fim deste ano.
A regra se aplica à Tarifa Social de Energia Elétrica, que pode garantir descontos de até 100% na conta de luz, e ao Desconto Social, que concede abatimento médio de 12%. A atualização cadastral pode ser feita presencialmente em unidades de atendimento da Enel ou por meio do WhatsApp da concessionária. Outro ponto de atenção é a necessidade de que o município informado no CadÚnico seja o mesmo do imóvel cadastrado na distribuidora.
Segundo Marcelo Barbosa, responsável pelas Operações Comerciais da Enel Ceará, é fundamental que os dados estejam alinhados tanto na concessionária quanto nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Caso haja mudança de endereço, a atualização deve ser feita inicialmente no Cras, mediante apresentação de uma conta de energia. Após esse procedimento, a regularização será feita automaticamente no sistema da Enel, sem necessidade de novo contato com a empresa.
Atualmente, cerca de 480 mil famílias no Ceará têm direito ao abatimento total na conta de luz, enquanto outras 1 milhão são beneficiadas com descontos parciais. A Tarifa Social garante isenção de até 100% para consumo de até 80 kWh mensais, com cobrança apenas do excedente em caso de consumo maior. Já o Desconto Social assegura a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumidores com uso de até 120 kWh por mês, resultando em redução média de até 12% na fatura.
Para ter acesso à Tarifa Social, é necessário estar inscrito no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o BPC, ou ainda integrar família com renda de até três salários-mínimos que possua membro com doença ou deficiência que exija uso contínuo de equipamentos elétricos. Famílias indígenas e quilombolas também têm direito ao benefício, desde que inscritas no CadÚnico e com consumo mensal de até 80 kWh.
Fonte:Diário do Nordeste
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Cerca de 219 mil beneficiários dos programas Tarifa Social e Desconto Social precisam regularizar seus cadastros junto à Enel Ceará para não perderem o abatimento na conta de energia elétrica. A exigência está sendo comunicada gradualmente aos clientes e atende a novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, em vigor desde o início deste ano.
Pelas novas diretrizes, o CPF do titular da conta de energia deve obrigatoriamente corresponder ao responsável familiar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), a algum integrante do grupo familiar cadastrado na base do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social ou a um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo pessoas que residam no mesmo imóvel. A mudança implica que famílias que têm direito ao desconto, mas não possuem um desses membros como titular da conta de luz, correm o risco de perder o benefício. O prazo para regularização segue até o fim deste ano.
A regra se aplica à Tarifa Social de Energia Elétrica, que pode garantir descontos de até 100% na conta de luz, e ao Desconto Social, que concede abatimento médio de 12%. A atualização cadastral pode ser feita presencialmente em unidades de atendimento da Enel ou por meio do WhatsApp da concessionária. Outro ponto de atenção é a necessidade de que o município informado no CadÚnico seja o mesmo do imóvel cadastrado na distribuidora.
Segundo Marcelo Barbosa, responsável pelas Operações Comerciais da Enel Ceará, é fundamental que os dados estejam alinhados tanto na concessionária quanto nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Caso haja mudança de endereço, a atualização deve ser feita inicialmente no Cras, mediante apresentação de uma conta de energia. Após esse procedimento, a regularização será feita automaticamente no sistema da Enel, sem necessidade de novo contato com a empresa.
Atualmente, cerca de 480 mil famílias no Ceará têm direito ao abatimento total na conta de luz, enquanto outras 1 milhão são beneficiadas com descontos parciais. A Tarifa Social garante isenção de até 100% para consumo de até 80 kWh mensais, com cobrança apenas do excedente em caso de consumo maior. Já o Desconto Social assegura a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumidores com uso de até 120 kWh por mês, resultando em redução média de até 12% na fatura.
Para ter acesso à Tarifa Social, é necessário estar inscrito no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o BPC, ou ainda integrar família com renda de até três salários-mínimos que possua membro com doença ou deficiência que exija uso contínuo de equipamentos elétricos. Famílias indígenas e quilombolas também têm direito ao benefício, desde que inscritas no CadÚnico e com consumo mensal de até 80 kWh.
Fonte:Diário do Nordeste




