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Nova regra da CNH prevê suspensão com 20, 30 ou 40 pontos; entenda os critérios

Os limites passam a ser diferentes a depender da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses. Reproduç...

Os limites passam a ser diferentes a depender da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses.

Reprodução

Em 2026, motoristas brasileiros passaram a conviver com novas regras para o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal mudança estabelece que o limite de pontos para suspensão do direito de dirigir agora varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.

No início do sistema de pontuação, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor poderia acumular até 20 pontos em um período de um ano. Ultrapassar esse teto resultava na suspensão automática da carteira.

Com a atualização das regras, o limite pode chegar a 40 pontos — mas apenas para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias.

Novos limites de pontuação

A regra passou a funcionar de forma escalonada:Limite de 40 pontos: válido para motoristas que não registraram nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Nesse caso, é possível acumular pontos por infrações leves, médias e graves até esse teto.

Limite de 30 pontos: se o condutor tiver cometido uma infração gravíssima no período, o limite cai para 30 pontos.

Limite de 20 pontos: para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o teto volta a ser de 20 pontos.

 Exceção para motoristas profissionais

Condutores que exercem atividade remunerada e têm essa observação registrada na CNH mantêm o limite de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas. A regra, no entanto, vale apenas para o acúmulo de pontos — não se aplica a infrações que geram suspensão imediata.
Atenção ao prazo de validade dos pontos

Os pontos permanecem ativos por 12 meses a partir da data da infração. Após esse período, deixam de ser contabilizados.

 Exemplo prático:

Um motorista acumulou 27 pontos com infrações leves e médias ao longo do ano. Caso cometa uma infração gravíssima, o limite passa automaticamente para 30 pontos. Se o total for ultrapassado, ele poderá responder a processo de suspensão da CNH.

Tipos de infrações e valores de multa

Além da pontuação, cada infração gera multa com valores que podem ser multiplicados por agravantes.

Infrações leves

Exemplos: estacionar no acostamento, parar sobre a calçada ou buzinar em local proibido.3 pontos na CNH

Multa de R$ 88,38

Infrações médias

Exemplos: dirigir até 20% acima da velocidade permitida, transitar com velocidade inferior a 50% da máxima da via ou parar sobre a faixa de pedestres.4 pontos na CNH

Multa de R$ 130,16

Infrações graves

Exemplos: estacionar em ciclofaixa, não usar cinto de segurança ou exceder em mais de 20% o limite de velocidade.5 pontos na CNH

Multa de R$ 195,23

Infrações gravíssimas

Exemplos: dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro à vítima em acidente e estacionar em vaga destinada a idosos ou pessoas com deficiência.7 pontos na CNH
Multa de R$ 293,47

No caso de embriaguez ao volante, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil, dependendo do teor alcoólico aferido. Além disso, há suspensão imediata do direito de dirigir.
Infrações autossuspensivas

Algumas infrações gravíssimas geram suspensão automática da CNH, independentemente da pontuação acumulada.

Entre elas estão:Transitar 50% acima do limite da via;

Participar de rachas;

Realizar manobras perigosas;

Dirigir ameaçando pedestres;

Conduzir o veículo de forma a intimidar outros motoristas.

Como recorrer de uma multa

O motorista tem direito à ampla defesa. O processo varia conforme o órgão autuador — como Detran estadual, Polícia Rodoviária Federal ou DER.

Passo a passo:Defesa prévia (defesa de autuação)

Prazo de 30 dias após a notificação. Nesse momento, o condutor pode apontar erros formais ou indicar outro motorista responsável pela infração.

Recurso em primeira instância

Caso a defesa seja negada, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), também no prazo de 30 dias.

Recurso em segunda instância

Se o recurso for indeferido, o motorista pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal seguem procedimento próprio, com formulários específicos.

CNH suspensa: o que fazer?

A suspensão pode variar de alguns meses até dois anos, dependendo da gravidade da infração e de eventual reincidência.

Em caso de penalidade, o processo de recurso segue trâmite semelhante ao das multas, iniciando na Jari e podendo chegar ao Cetran.

Especialistas recomendam que os motoristas acompanhem regularmente a pontuação registrada na CNH pelos sites dos Detrans estaduais, evitando ultrapassar os novos limites e sofrer penalidades.

Com as mudanças em vigor, a atenção ao volante passa a ser ainda mais determinante para manter o direito de dirigir.

Fonte: Sistema Paraíso

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