Acusado de matar mulher e arrancar orelha de enteada é condenado a 47 anos de prisão no Ceará | Diário Sobralense News

Acusado de matar mulher e arrancar orelha de enteada é condenado a 47 anos de prisão no Ceará

Homem também deverá indenizar os quatro filhos da mulher. Reprodução O pintor Pedro Igor da Silva Cavalcante foi condenado, nesta terça-feir...

Homem também deverá indenizar os quatro filhos da mulher.

Reprodução

O pintor Pedro Igor da Silva Cavalcante foi condenado, nesta terça-feira (20), a 47 anos, nove meses e vinte dias de prisão por matar a ex-companheira e arrancar a orelha da enteada em Santa Quitéria, no interior do Ceará.

Conforme a denúncia do Ministério Público, Pedro Igor e Cassiana Marques Gonçalves, de 31 anos, estavam juntos há quatro anos. No dia 8 de abril deste ano, após uma discussão do casal, a mulher optou por terminar o relacionamento e determinou que o companheiro deixasse a residência onde ela morava.

Sem aceitar o fim da relação, o réu tirou a vida da ex-namorada, golpeando-a diversas vezes com o cabo de uma enxada.

Após matar a mulher, o acusado enganou a enteada, de 13 anos, chamando-a para prestar ajuda a mão dela. Ao ir ao encontro do padrasto, o homem também começou a golpear a jovem com o cabo da mesma enxada.

A adolescente relatou à polícia que desmaiou ao ser acertada com o cabo na cabeça e que, quando acordou, fugiu para buscar ajuda na casa de uma tia, tendo sido levada para atendimento hospitalar pela avó. Ela teve uma orelha arrancada.

Após o crime, Pedro Igor tentou fugir, mas foi preso horas depois em uma parada de ônibus na CE-176.

Sentença

Ao proferir a sentença, o Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e a utilização de recursos que dificultaram a defesa da vítima. Os jurados ainda consideraram que o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino.

A pena do femincídio foi fixada em 29 anos e e quatro meses de reclusão. Já pela tentativa de homicídio da enteada, ele foi condenado a 18 anos, cinco meses e 20 dias. O acusado deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e o réu não poderá apelar da decisão em liberdade.

A Justiça determinou que o pintor também deverá indenizar moralmente os quatro filhos da mulher, em R$ 15 mil cada, assim como deverá pagar mais R$ 10 mil à adolescente agredida no dia dos fatos.

A sessão foi presidida pela juíza Maria Anita Araruna Correa Dias, titular da Vara Única Criminal de Santa Quitéria.

Fonte- G1



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