Liminar suspende taxa do lixo em Sobral
A decisão determinou a suspensão imediata da tarifa e intimou as partes envolvidas no processo obrigando o Saae a cumprir a decisão Reproduç...
https://www.diariosobralense.com/2024/05/liminar-suspende-taxa-do-lixo-em-sobral.html
A decisão determinou a suspensão imediata da tarifa e intimou as partes envolvidas no processo obrigando o Saae a cumprir a decisão
Reprodução |
Uma Ação Popular com pedido de medida liminar proposta pelo advogado João Paulo Avelino Alves de Sousa, contra a Prefeitura Municipal de Sobral e da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris), impetrada na 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral foi acatada pela Juíza de Direito substituição automática, Janayna Marques de Oliveira e Silva.
O advogado Carlos Sá, em entrevista ao programa Chama Paraíso do radialista Chico Nildo, disse que a Ação Popular tem caráter de representar a coletividade. Carlos Sá fez questão de lembrar o caráter da ação porque de acordo com os boatos, a decisão beneficiaria apenas ao advogado João Paulo, o que não é verdade.
“A ação tem caráter de representar a coletividade. O que for decidido na ação vai servir para toda a população sobralense e não apenas para o Dr. João Paulo”, afirmou Carlos Sá. O advogado explicou ainda que por se tratar de uma liminar significa que o mérito da questão ainda será analisado pelo juiz da causa ou pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Segundo a argumentação da ação do advogado João Paulo “a regulamentação, existe a necessidade de pagamento de um valor fixo, mesmo que não haja geração de resíduos sólidos, devido à “mobilização de equipamentos, mão-de-obra e insumos por parte do prestador de serviço”, que seria característica específica das taxas, inclusive, que até mesmo os contribuintes que tiverem com suas ligações de água inativas, teriam que contribuir com a “tarifa”, nos termos do art. 13 da supramencionada resolução.
Justifica as legitimidades ativa e passivas das partes envolvidas na demanda e que estaria consubstanciada a Lesão à Moralidade Administrativa, dada a alegada ilegalidade da Resolução Aris-CE nº 37, de 12 de março de 2024, que criou uma taxa, quando na verdade a autorização legislativa seria para instituição de uma tarifa”.
Com fundamento no relato acima, João Paulo, pediu suspensão liminar dos ato lesivo impugnado até a decisão final da demanda. No mérito, pediu a anulação definitiva dos atos lesivos impugnados e a determinação de restituição aos munícipes dos valores eventualmente descontados.
Por fim, a juíza Janayna Marques, determinou a suspensão imediata da tarifa e intimou as partes envolvidas no processo obrigando o Saae a cumprir a decisão durante o processamento e emissão das faturas de consumo referentes ao abastecimento de água.
“Ante ao exposto, com fundamento no art. 5º, § 4º, da Lei nº 4.717/1965, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência determinando a imediata suspensão dos efeitos da RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 37, DE 12 DE MARÇO DE 2024, devendo os requeridos se absterem de proceder à cobrança da tarifa criada na resolução, até decisão posterior deste Juízo.
Intimem-se as partes.Oficie-se/intime-se, inclusive, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral para que cumpra a presentedecisão durante o processamento e emissão das faturas de consumo referentes ao abastecimento de água”.
O Portal Paraíso entrou em contato com o diretor técnico da Aris, Luciano Cardoso para falar sobre a ação. Em resposta Luciano disse que a agência seguiu as diretrizes da Agência Nacional de Águas e irá se manifestar no processo.
A assessoria de imprensa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral não atende às tentativas de contato do Portal Paraíso.Uma Ação Popular com pedido de medida liminar proposta pelo advogado João Paulo Avelino Alves de Sousa, contra a Prefeitura Municipal de Sobral e da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris), impetrada na 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral foi acatada pela Juíza de Direito substituição automática, Janayna Marques de Oliveira e Silva.
O advogado Carlos Sá, em entrevista ao programa Chama Paraíso do radialista Chico Nildo, disse que a Ação Popular tem caráter de representar a coletividade. Carlos Sá fez questão de lembrar o caráter da ação porque de acordo com os boatos, a decisão beneficiaria apenas ao advogado João Paulo, o que não é verdade.
“A ação tem caráter de representar a coletividade. O que for decidido na ação vai servir para toda a população sobralense e não apenas para o Dr. João Paulo”, afirmou Carlos Sá. O advogado explicou ainda que por se tratar de uma liminar significa que o mérito da questão ainda será analisado pelo juiz da causa ou pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Segundo a argumentação da ação do advogado João Paulo “a regulamentação, existe a necessidade de pagamento de um valor fixo, mesmo que não haja geração de resíduos sólidos, devido à “mobilização de equipamentos, mão-de-obra e insumos por parte do prestador de serviço”, que seria característica específica das taxas, inclusive, que até mesmo os contribuintes que tiverem com suas ligações de água inativas, teriam que contribuir com a “tarifa”, nos termos do art. 13 da supramencionada resolução.
Justifica as legitimidades ativa e passivas das partes envolvidas na demanda e que estaria consubstanciada a Lesão à Moralidade Administrativa, dada a alegada ilegalidade da Resolução Aris-CE nº 37, de 12 de março de 2024, que criou uma taxa, quando na verdade a autorização legislativa seria para instituição de uma tarifa”.
Com fundamento no relato acima, João Paulo, pediu suspensão liminar dos ato lesivo impugnado até a decisão final da demanda. No mérito, pediu a anulação definitiva dos atos lesivos impugnados e a determinação de restituição aos munícipes dos valores eventualmente descontados.
Por fim, a juíza Janayna Marques, determinou a suspensão imediata da tarifa e intimou as partes envolvidas no processo obrigando o Saae a cumprir a decisão durante o processamento e emissão das faturas de consumo referentes ao abastecimento de água.
“Ante ao exposto, com fundamento no art. 5º, § 4º, da Lei nº 4.717/1965, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência determinando a imediata suspensão dos efeitos da RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 37, DE 12 DE MARÇO DE 2024, devendo os requeridos se absterem de proceder à cobrança da tarifa criada na resolução, até decisão posterior deste Juízo.
Intimem-se as partes.Oficie-se/intime-se, inclusive, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral para que cumpra a presentedecisão durante o processamento e emissão das faturas de consumo referentes ao abastecimento de água”.
O Portal Paraíso entrou em contato com o diretor técnico da Aris, Luciano Cardoso para falar sobre a ação. Em resposta Luciano disse que a agência seguiu as diretrizes da Agência Nacional de Águas e irá se manifestar no processo.
A assessoria de imprensa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral não atende às tentativas de contato do Portal Paraíso.
Fonte: Sistema Paraíso
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