Detento morre na penitenciária industrial regional de Sobral
O detendo foi levado até a enfermaria da penitenciária, o SAMU foi acionado, mas o detendo já estava sem vida. Créditos: Nildo Nascimento / ...
https://www.diariosobralense.com/2024/03/detento-morre-na-penitenciaria.html
O detendo foi levado até a enfermaria da penitenciária, o SAMU foi acionado, mas o detendo já estava sem vida.
Um incidente ocorreu na Penitenciária de Sobral nesta quinta-feira (14), resultando na morte de um detento identificado como Wesley Jorge do Nascimento, de 26 anos, conhecido pela alcunha “Mombaça”. O fato ocorreu no bloco 01, ala H (PIRS), sob circunstâncias que estão sob investigação pela Polícia Civil.
Após o incidente, os policiais penais encontraram Wesley no chão da cela, levaram-no à enfermaria e acionaram o SAMU, mas o detento já estava sem vida.
Essa situação levanta sérias questões sobre a segurança e as condições dentro das instalações penitenciárias, além da responsabilidade do Estado na proteção da integridade física dos detentos sob sua custódia.
Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado pode ser obrigado a indenizar a família de um detento que falece dentro de uma prisão, caso se comprove falha na proteção à sua integridade física. A decisão também estabelece que o Estado tem o direito de comprovar sua inocência para evitar a reparação do dano.
A família de Wesley poderá buscar amparo legal e, potencialmente, uma indenização do Estado, dependendo dos resultados das investigações sobre as circunstâncias da morte.
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Créditos: Nildo Nascimento / Sistema Paraíso
Reprodução |
Um incidente ocorreu na Penitenciária de Sobral nesta quinta-feira (14), resultando na morte de um detento identificado como Wesley Jorge do Nascimento, de 26 anos, conhecido pela alcunha “Mombaça”. O fato ocorreu no bloco 01, ala H (PIRS), sob circunstâncias que estão sob investigação pela Polícia Civil.
Após o incidente, os policiais penais encontraram Wesley no chão da cela, levaram-no à enfermaria e acionaram o SAMU, mas o detento já estava sem vida.
Essa situação levanta sérias questões sobre a segurança e as condições dentro das instalações penitenciárias, além da responsabilidade do Estado na proteção da integridade física dos detentos sob sua custódia.
Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado pode ser obrigado a indenizar a família de um detento que falece dentro de uma prisão, caso se comprove falha na proteção à sua integridade física. A decisão também estabelece que o Estado tem o direito de comprovar sua inocência para evitar a reparação do dano.
A família de Wesley poderá buscar amparo legal e, potencialmente, uma indenização do Estado, dependendo dos resultados das investigações sobre as circunstâncias da morte.
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