Humorista Paulo Diógenes, a ‘Raimundinha’, morre em Fortaleza | Diário Sobralense News

Humorista Paulo Diógenes, a ‘Raimundinha’, morre em Fortaleza

Comediante estava internado no Hospital São Camilo, na capital, após sentir fortes problemas de respiração e passar por bateria de exames Fo...

Comediante estava internado no Hospital São Camilo, na capital, após sentir fortes problemas de respiração e passar por bateria de exames

Foto: Ascom Secult/CE

O ator e humorista Paulo Diógenes, que interpretava a personagem “Raimundinha, morreu em Fortaleza nesta quarta-feira (14). Ele estava internado no Hospital São Camilo, na capital, após sentir fortes problemas de respiração e passar por bateria de exames.

Paulo deu os primeiros passos no humor ainda quando cursava Comunicação Social na Universidade Federal do Ceará em 1978. Entre a primeira experiência e o momento em que decidiu largar o emprego de bancário para se dedicar ao humor, foram quase 10 anos.

Em 36 anos de trajetória, Paulo Diógenes espalhou o riso em inúmeras casas de show, teatro e nos principais programas da televisão brasileira. Também esteve em várias peças de humor, entre elas uma das mais marcantes do humor cearense, “Caviar com Rapadura”.

A personagem mais marcante, Raimundinha, era composta como uma caricatura da mulher suburbana, que falava alto, usava roupas e maquiagens de cores fortes, mas não se rendia e ia sempre à luta, com sapatos de salto alto, uma peruca loira grande e maquiagem exagerada ao extremo. A primeira coisa que dizia nos shows era seu “nome completo”, composto com pelo menos quatro dos nomes das famílias mais proeminentes de Fortaleza.

Em 2012, com 3.858 votos, Paulo Diógenes foi eleito vereador de Fortaleza. Ele era filho do ex-deputado estadual Osmar Diógenes e sua militância política era voltada principalmente ao público LGBT e aos jovens dependentes químicos.

Já em 2016, o comediante conseguiu na Justiça a guarda de uma menina de 7 anos por meio de uma Ação Declaratória de Paternidade Sociafetiva, que concede ao pai não biológico os mesmos direitos e deveres dos genitores da criança. A decisão foi inédita no Judiciário cearense devido à guarda ser concedida de forma compartilhada entre o pai biológico e o pai socioafetivo, casal homoafetivo.

Fonte: GCMais


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