Projeto quer obrigar serviço de religação de energia em até 2 horas na zona urbana do Ceará
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 12, um projeto de lei que assegura o serviço de religação de energia elétric...
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Começou a tramitar na Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 12, um projeto de lei que assegura o serviço de religação de energia elétrica, em caráter de urgência, no Ceará. De autoria do deputado Guilherme Landim (PDT), a proposta prevê que os serviços de religação de energia sejam feitos em até 2 horas para zonas urbanas e 4 horas para áreas rurais. O texto sugere que o prazo seja contado a partir da confirmação do pagamento do débito, facultada a cobrança de taxa de religação.
“Quando é feito um pedido para uma religação, ou seja, para voltar o fornecimento de energia para um imóvel, a Enel [distribuidora de energia no Estado] estipula um prazo de 24 horas para restabelecer os serviços. Porém, existem casos em que o consumidor mediante pagamento de seus débitos, precisa que o fornecimento de energia elétrica seja reestabelecido em caráter de urgência e por isso a necessidade de se fixar prazos para a Enel cumprir a sua obrigação, sujeito a pena de multa“, diz a justificativa da matéria.
No projeto de lei, o deputado pondera que a energia elétrica é um serviço essencial para vida e que “as inúmeras reclamações contra a prestadora Enel chamam a atenção sobre a eficiência com que são oferecidos seus serviços, ocorrendo casos em que o consumidor espera 3 a 4 dias para que seja feita a religação da energia”. No âmbito da Assembleia Legislativa, está ocorrendo o trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os serviços prestados pela Distribuidora de energia.
Conforme o PL, o descumprimento dos prazos ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas nos arts. 56 e 57, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores de multa recebidos serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará – FDID, instituído pela Lei Complementar n° 46, de 2004.
Após a leitura no Plenário, o projeto seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Procuradoria da Casa e Comissões Técnicas de mérito. Se aprovados, são encaminhados para a votação do Plenário. No caso do projeto de indicação, por se tratar de sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar as propostas em forma de mensagem para apreciação da Casa.
Fonte: A Voz de Santa Quiteria
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“Quando é feito um pedido para uma religação, ou seja, para voltar o fornecimento de energia para um imóvel, a Enel [distribuidora de energia no Estado] estipula um prazo de 24 horas para restabelecer os serviços. Porém, existem casos em que o consumidor mediante pagamento de seus débitos, precisa que o fornecimento de energia elétrica seja reestabelecido em caráter de urgência e por isso a necessidade de se fixar prazos para a Enel cumprir a sua obrigação, sujeito a pena de multa“, diz a justificativa da matéria.
No projeto de lei, o deputado pondera que a energia elétrica é um serviço essencial para vida e que “as inúmeras reclamações contra a prestadora Enel chamam a atenção sobre a eficiência com que são oferecidos seus serviços, ocorrendo casos em que o consumidor espera 3 a 4 dias para que seja feita a religação da energia”. No âmbito da Assembleia Legislativa, está ocorrendo o trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os serviços prestados pela Distribuidora de energia.
Conforme o PL, o descumprimento dos prazos ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas nos arts. 56 e 57, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores de multa recebidos serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará – FDID, instituído pela Lei Complementar n° 46, de 2004.
Após a leitura no Plenário, o projeto seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Procuradoria da Casa e Comissões Técnicas de mérito. Se aprovados, são encaminhados para a votação do Plenário. No caso do projeto de indicação, por se tratar de sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar as propostas em forma de mensagem para apreciação da Casa.
Fonte: A Voz de Santa Quiteria
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