Homem é condenado a 24 anos de prisão por matar ex-mulher e jogar o próprio carro contra caminhão no Ceará
Um homem foi condenado a 24 anos de prisão por matar a ex-mulher e depois jogar o próprio veículo contra uma carreta, em Beberibe, no litora...
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Um homem foi condenado a 24 anos de prisão por matar a ex-mulher e depois jogar o próprio veículo contra uma carreta, em Beberibe, no litoral do Ceará.
Os crimes aconteceram em julho do ano passado, mas a condenação ocorreu nesta quarta-feira (3). A vítima do feminicídio é a servidora pública Maria Vânia Pereira Fabrício, de 42 anos, que trabalhava em uma escola do município.
Francisco Fabrício deve cumprir a pena em regime fechado. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o sentenciado matou a esposa a pauladas, no distrito de Sucutinga e, logo depois, jogou o próprio veículo contra uma carreta, que transportava combustível na Rodovia CE-040.
O MPCE disse que o motorista da carreta tentou evitar a colisão desviando o veículo, mas Francisco Fabrício, de maneira intencional, provocou a batida. Policiais foram acionados e informados por populares que o condutor do carro pequeno havia assassinado a esposa dentro de casa.
O homem foi condenado pelos crimes de homicídio, com as qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, e tentativa de homicídio qualificado por poder resultar perigo comum. A decisão é do Tribunal do Júri da Comarca de Beberibe.
Fonte: g1 Ceará
Francisco Fabrício deve cumprir a pena em regime fechado. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o sentenciado matou a esposa a pauladas, no distrito de Sucutinga e, logo depois, jogou o próprio veículo contra uma carreta, que transportava combustível na Rodovia CE-040.
O MPCE disse que o motorista da carreta tentou evitar a colisão desviando o veículo, mas Francisco Fabrício, de maneira intencional, provocou a batida. Policiais foram acionados e informados por populares que o condutor do carro pequeno havia assassinado a esposa dentro de casa.
O homem foi condenado pelos crimes de homicídio, com as qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, e tentativa de homicídio qualificado por poder resultar perigo comum. A decisão é do Tribunal do Júri da Comarca de Beberibe.
Fonte: g1 Ceará