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Entrega voluntária para adoção é legal; entenda processo feito por Klara Castanho

Diferente do abandono, a entrega legal para adoção é um procedimento autorizado pela Justiça Redação iBahia Receba as notícias do  Diário So...

Diferente do abandono, a entrega legal para adoção é um procedimento autorizado pela Justiça

Redação iBahia

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O caso recente da atriz Karla Castanho, que divulgou uma carta aberta em que revelou que foi vítima de estupro, engravidou e decidiu entregar a criança para adoção, trouxe à tona muitos assuntos que geraram debate dentro e fora da internet.

Foto: Reprodução/ Instagram

Uma das pautas, que inclusive é desconhecida por algumas pessoas, é a entrega legal para adoção. O advogado Thales André, especialista em direito processual civil, destaca que esse é um processo previsto no estatuto da criança e do adolescente.

“Essa entrega para a adoção legal não está submetida a nenhum requisito, como por exemplo a ocorrência de um ato violência sexual ou estado de pobreza extrema. Qualquer mulher que não queira dar continuidade no seu processo como mãe e queira entregar essa criança para adoção, basta ela procurar uma casa de acolhimento e iniciar o processo”, explica.

O desembargador Salomão Resedá, que é responsável pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Poder Judiciário da Bahia, ressalta que, diferente do abandono, a entrega legal para adoção é um procedimento autorizado pela Justiça.

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“As pessoas sentem um certo receio de procurar para fazer uma entrega do seu filho para adoção, na pressuposição que essa atitude constitui um crime, quando na verdade, isso não ocorre. É um procedimento que tem aparo na lei. Crime é abandonar uma criança, expondo-a aos perigos da vida. A mãe ou o pai que não deseja criar o filho não deve jamais abandoná-lo em uma praça, em uma esquina, deve procurar a Justiça da Infância e declarar: ‘Eu não pretendo criar o meu filho’. Essa entrega tem amparo na lei”, reafirmou o especialista.

A gestante ou a mãe que optar pelo processo deve procurar postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância para manifestar esse interesse. Ela será encaminhada para a vara da infância e da juventude e será acompanhada por uma equipe técnica, que conta com serviço de assistência social, jurídica e psicológica. Mais detalhes sobre a entrega legal para a adoção você pode conferir no site do Tribunal de Justiça da Bahia.

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