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Empréstimo para BPC e Loas em PORTO ALEGRE l MISTER MONEY


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Empréstimo consignado para BPC/LOAS

Outra novidade da MP, é que além do governo ter possibilitado o empréstimo consignado para o BPC e o Auxílio Brasil, ampliou a reserva de empréstimo de 35% para 40% de renda dos beneficiários.
quarta-feira, 30 de março de 2022

O governo federal publicou a MP 1.106, de 17 de março de 2022, que ampliou a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e autorizou a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada e programas federais, que antes era uma "benesse" apenas para aposentados, pensionistas e servidores públicos.

Assim, tais beneficiários poderão autorizar que o INSS opere os descontos no histórico de crédito do seu benefício, permitindo com isso, que a instituição financeira proceda o desconto referente à amortização de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e etc.

De qualquer forma, se isso é bom ou ruim, sinceramente, não sabemos, eis que é de conhecimento que o valor do benefício assistencial na soma de um salário mínimo mensal, não custeia sequer o básico de cada cidadão, que é alimentar, vestir, medicar, saúde, etc.

Imagine um credor assistencial endividado, já que ele não pode contar com a parcela do 13º salário, para saldar as dívidas, vez que não tem direito?

Talvez fosse mais interessante, ao invés do governo ter concedido o empréstimo que antes era proibido, deveria propiciar o pagamento do décimo para essas pessoas (idosos e deficientes físicos), assim como, conceder o direito de transmissão de pensão por morte aos seus dependentes, com o falecimento do titular, perdendo com isso, o benefício, a natureza personalíssima.

A título explicativo, personalíssimo, significa que é da pessoa. Morreu acabou! Não transfere a terceiros. Enaltece, que O benefício assistencial LOAS, não permite o pagamento de pensão por morte.

Mas afinal o que é BPC/LOAS?

É o benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), voltado às pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade social, independentemente de contribuição aos cofres da Previdência Social.

Como dito antes, tem direitos às pessoas com deficiência, independentemente da idade, ou idosos, estes a partir de 65 anos de idade, seja homem ou mulher, desde que, obrigatoriamente, estejam inscritas no Cadastro Único.

E o que é crédito consignado?

É aquele concedido com desconto automático em folha de pagamento.

Outra novidade da MP, é que além do governo ter possibilitado o empréstimo consignado para o BPC e o Auxílio Brasil que é (o programa posterior ao bolsa família), ampliou a reserva de empréstimo de 35% para 40% de renda dos beneficiários, sendo essa a margem máxima permitida.

Por outro lado, mas ainda sobre a mesma temática, uma das vantagens desse consignado, é que em regra, tem os menores juros do mercado vez que incidem diretamente na remuneração do consumidor e, igualmente, sem dúvida, é uma forma segura para o credor.

Em outras palavras, agora, o "encostado" da previdência social PODE fazer empréstimo consignado a ser descontado diretamente do seu benefício assistencial.

Em contrapartida, a Dataprev que é a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, responsável pela gestão da Base de Dados Sociais Brasileira, especialmente a do Instituto Nacional do Seguro Social, terá bastante serviço para preparar e liberar as averbações do empréstimo consignado junto ao sistema de descontos e consignados.

Lembrando, mais uma vez que benefício assistencial é diferente de benefício previdenciário, ou seja, quem recebe BPC/LOAS, NÃO É APOSENTADO.

E por fim, não é porque está liberado o empréstimo que você tem que fazer. Dever aos bancos não é economicamente saudável. Dívidas financeiras, causam à vida psíquica, dano de difícil reparação, em muitas das vezes.

Assim, cuide da sua saúde financeira, que é tão importante quanto à saúde mental, física e psicológica, e caso precise de mais informações, consulte um profissional jurídico de sua confiança, que certamente poderá lhe ajudar.

Gisele Nascimento
Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, e Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital PUC.

FONTE: Migalhas Blog


Beneficiários do BPC/Loas vão poder pedir margem maior do consignado
Nesta segunda-feira o INSS publicou a Instrução Normativa 131
Por
Agência O Globo|29/03/2022 08:45

INSS
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, já vão poder pedir empréstimo consignável com margem de 40%, que é o percentual máximo da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo com desconto em folha. Nesta segunda-feira (28) o INSS publicou a Instrução Normativa 131. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições financeiras só estavam aguardando a instrução do INSS para conceder o crédito. Em nota, a federação afirmou que "os bancos estão fazendo os ajustes sistêmicos para concessão do crédito". A data, no entanto, dependerá de cada instituição.

Os beneficiários do Auxílio Brasil, que também entraram no pacote de bondades do governo, que ampliou e liberou margem de empréstimo consignado, ainda não vão poder pedir esse tipo de crédito: o Ministério da Cidadania informou que ainda está em fase de construção. "O instrumento (que será criado) vai tratar da margem do desconto em folha, da taxa de juros, entre outras questões operacionais", informou a pasta.

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Segundo a Instrução Normativa, serão destinados até 35% para as operações de empréstimo pessoal convencional com desconto em folha e até 5% para as transações com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício. Por exemplo, os beneficiarios do BPC/Loas, que ganham apenas um salário mínimo (R$ 1.212), se forem comprometer 40% da renda vão pagar mensalmente uma parcela de R$ 424,20 para pagar o empréstimo, que terá prazo de pagamento em até 84 parcelas.

As taxas máximas de juros vão continuar as mesmas praticadas atualmente: 2,14% (para operações de crédito consignado convencionais) e 3,06% (para transações com cartão de crédito).

Um ponto que Tônia Galetti, diretora do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindinapi) é para o alto risco de endividamento para a população de baixa renda.
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— Uma pessoa que receba R$ 400 de Auxílio Brasil que resolver pegar o consignado com a margem de 40% terá que pagar R$ 160 de parcela de empréstimo. Consideramdo que esse valor é insuficiente para sobrevivência, já sem desconto, é um risco para esse beneficiário ficar endividado com empréstimo e não ter o mínimo do mínimo para se alimentar, por exemplo — ressalta.

Um ponto que também deve ser observado, segundo Tônia, é o fato de os segurados do INSS estarem passando por dificuldades financeiras e, de repente, terem uma "sobra" de margem consignável para pegar empréstimo.

— Ajuda naquele momento da dificuldade, mas aumenta a dívida a ser paga e isso pode virar uma bola de neve — pontua.
BPC/Loas não dá direito a 13º salário

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que tiver renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa da família (R$ 303), calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. Para casos excepcionais, a renda por pessoa da família poderá chegar a meio salário mínimo (R$ 550).

Esses casos excepcionais levarão em conta alguns critérios: o grau de deficiência da pessoa; a dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas; o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos — do idoso ou da pessoa com deficiência — que não sejam oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou não tenham serviços prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Por ter natureza assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, o BPC/Loas não dá direito ao 13º salário nem resulta em pensão em caso de morte do titular.

O requerimento pode ser feito pela internet, pelo portal Meu INSS, sem a necessidade de ir a uma agência da Previdência Social. Mais informações podem ser obtidas pela central telefônica 135.

No caso da pessoa com deficiência, além de comprovar a renda mínima exigida, é preciso passar por uma avaliação médica e social no INSS para comprovar se a condição causa algum tipo de impedimento, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos dois anos e que impeçam a pessoa de ter um pleno convívio social.

FONTE: Economia IG
Local: Porto Alegre, RS, Brasil

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