Conquista da OAB-CE: Justiça decide que advogadas grávidas não precisam se submeter ao body scanner em presídios do Ceará | Diário Sobralense News

Conquista da OAB-CE: Justiça decide que advogadas grávidas não precisam se submeter ao body scanner em presídios do Ceará

Após ação movida pela OAB Ceará , a Justiça Estadual decidiu que as advogadas grávidas não precisam se submeter ao equipamento de body scann...

Após ação movida pela OAB Ceará, a Justiça Estadual decidiu que as advogadas grávidas não precisam se submeter ao equipamento de body scanner para poderem ingressar nos parlatórios das unidades penitenciárias com a finalidade de realizarem atendimento jurídico aos internos.

Foto: Reprodução

A decisão foi proferida na quinta-feira (09/12), pelo Magistrado da 4ª Vara de Execuções Penais, atual Corregedor de Presídios, Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho, através de videoconferência.

A presidente da OAB-CE em exercício, Vládia Feitosa, destacou que essa é uma grande conquista da atual gestão da Seccional. Segundo ela, a Seccional vinha recebendo várias reclamações de advogadas gestantes que atuam na seara criminal, relatando terem que se submeter ao body scan para atendimento aos clientes nas Unidades Prisionais do Estado do Ceará. Foi justamente o que motivou a ação judicial por parte da Ordem. “A Justiça do Ceará está agindo conforme o que está previsto no Estatuto da Advocacia. De acordo com a Lei Federal 8.906/1994, em seu Art. 7°- A, I, alínea “a”, tal obrigação fere frontalmente as prerrogativas e os direitos das advogadas, acarretando sérios prejuízos ao exercício da advocacia, bem como prejudicando a eficiência de defesa daquele que se encontra custodiado. O Art. 7°, destaca ser um direito de advogadas gestantes a entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X”, frisou.

Para o diretor de prerrogativas da OAB Ceará, Márcio Vitor de Albuquerque, essa é uma grande vitória para a advocacia, especialmente para as mulheres advogadas gestantes. “Já que submeter uma gestante a esse tipo de fiscalização,além de desafiar as prerrogativas das advogadas, trata-se de algo periclitante, uma vez que pode representar risco para a saúde da causídica. O Estatuto da OAB foi reconhecido pelo Poder Judiciário. A Lei Júlia Matos que assegura que as advogadas gestantes não devem se submeter a esse tipo de procedimento foi respeitada. Vamos fiscalizar o cumprimento da decisão. Caso não seja respeitada,por qualquer unidade judiciária, pode até gerar o crime de abuso de autoridade. Vale ressaltar que a Comissão de Direito Penitenciário aprovou a ação encampada pela Seccional”, afirmou.

Participaram: A presidente da OAB-CE em exercício,Vládia Feitosa; o diretor de prerrogativas da OAB-CE, Márcio Vitor de Albuquerque; a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE, Christiane Leitão; o membro do Tribunal de Defesa de Prerrogativas e do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia,  Meira Barbosa; e o juiz atual Corregedor de Presídios, Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho.

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