Receita Federal prorroga prazo para regularização de dívidas do MEI | Diário Sobralense News

Receita Federal prorroga prazo para regularização de dívidas do MEI

Microempreendedores Individuais (MEI) poderão regularizar dívidas com a Receita Federal até 30 de setembro. A partir de outubro, os débitos ...

Microempreendedores Individuais (MEI) poderão regularizar dívidas com a Receita Federal até 30 de setembro. A partir de outubro, os débitos que estiverem em aberto serão enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.


O microempreendedor que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal pode fazer o pagamento ou parcelamento acessando o Portal e-CAC. O passo a passo sobre o parcelamento também está disponível no Portal Gov.br.

Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado este ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. Os débitos da competência 2016 são declarados pela Declaração Anual do MEI ( DASN) de 2017. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Com a inscrição em dívida ativa na União, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

De acordo com a Receita, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no país.

No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando o valor principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o Brasil tem 1,8 milhão de microempreendedores nessa situação, que devem R$ 4,5 bilhões.

Resumo:

MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;

MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;

MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviados neste momento.

Fonte: Sobral Online

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