Decreto de isolamento rígido é prorrogado no Ceará; atendimento de psicologia passa a ser essencial
O Diário Oficial do Estado oficializou no sábado (20) a prorrogação do decreto de isolamento social rígido anunciado pelo governador do Cear...

https://www.diariosobralense.com/2021/03/decreto-de-isolamento-rigido-e.html
O Diário Oficial do Estado oficializou no sábado (20) a prorrogação do decreto de isolamento social rígido anunciado pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT), até 28 de março em todo o estado. O anúncio foi realizado na sexta-feira (19) em transmissão ao vivo nas redes sociais.
As medidas seguem as mesmas do decreto de 4 de março, instituído para Fortaleza, com a adição do serviço de atendimento em clínicas de psicologia e em clínicas para dependentes químicos, incluindo alcoolismo, que passam a ser considerados atividade essencial. (Veja abaixo o que pode e o que não pode funcionar).
Adesão ao isolamento social fica abaixo de 50% na primeira semana de medidas mais restritivas no Ceará
Hospital IJF 2 será reservado somente para pacientes com Covid-19, em Fortaleza
Além disso, o uso do transporte público coletivo durante o isolamento social rígido deve ficar reservado para deslocamentos a atividades essenciais. O decreto também proíbe o uso de espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) ou de temporada ou veraneio, inclusive em condomínios qualificados como resorts. A exceção fica por caminhadas e passeios de bicicleta.
Atividades que ficam suspensas
bares, restaurantes e lanchonetes, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
templos, igrejas e demais instituições religiosas, com exceção de atendimentos individuais;
museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
shoppings e centros comerciais, com exceção de supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos;
feiras e exposições;
funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
festas ou eventos de qualquer natureza;
a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
Atividades que podem manter o atendimento
Setores da indústria e da construção civil;
Meios de comunicação e telecomunicação de forma geral;
Serviços de call center;
Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Atendimento em clínicas de psicologia e em clínicas para dependentes químicos, incluindo alcoolismo
Serviços de drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
Lojas de conveniência em postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches e refeição no local;
Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores de venda de produtos alimentícios;
Comércio de material de construção;
Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
Correios;
Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
Empresas da área logística;
Distribuidores de energia elétrica;
Serviço de segurança privada;
Estabelecimentos bancários;
Lotéricas;
Padarias;
Clínicas veterinárias;
Loja de produto para animais;
Lavanderias;
Supermercados;
Postos de combustíveis;
Funerárias;
Bancos;
Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situados na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
Praça de alimentação do aeroporto;
Transporte de carga.
Aumento de mortes por Covid-19
O número de mortes por Covid-19 continua crescendo de forma acelerada no Ceará. Nos primeiros 18 dias de março, a doença fez 958 vítimas. O número já supera o total dos 28 dias de fevereiro, quando 939 pessoas morreram com Covid-19 no estado.
Os dados da Secretaria da Saúde mostram também que as mortes pela Covid seguem em crescimento pelo quarto mês seguido. O mês mais letal da pandemia foi maio, quando quase quatro mil pessoas morreram na pandemia.
As mortes por Covid-19 no desaceleraram entre maio e novembro, mas voltaram a crescer em dezembro e seguiram acelerando nos dois meses seguintes. Em dezembro, o governador Camilo Santana havia afirmado que as aglomerações ocasionadas em festejos de fim de ano haviam influenciado no aumento de casos e mortes pela doença. No Ceará, há 481 pacientes aguardando leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) voltada à Covid-19 em todo o estado. Além desse número, 365 pessoas com suspeita ou confirmação da doença aguardam vagas em leitos de enfermaria.
O Ceará vem passando por uma segunda onda de casos e óbitos provocados pelo coronavírus. A taxa de ocupação de leitos de UTI de hospitais públicos em Fortaleza, nesta sexta, está em 95%, enquanto as enfermarias estão com lotação de 89%.
Fonte: G1
Adesão ao isolamento social fica abaixo de 50% na primeira semana de medidas mais restritivas no Ceará
Hospital IJF 2 será reservado somente para pacientes com Covid-19, em Fortaleza
Além disso, o uso do transporte público coletivo durante o isolamento social rígido deve ficar reservado para deslocamentos a atividades essenciais. O decreto também proíbe o uso de espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) ou de temporada ou veraneio, inclusive em condomínios qualificados como resorts. A exceção fica por caminhadas e passeios de bicicleta.
Atividades que ficam suspensas
bares, restaurantes e lanchonetes, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
templos, igrejas e demais instituições religiosas, com exceção de atendimentos individuais;
museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
shoppings e centros comerciais, com exceção de supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos;
feiras e exposições;
funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
festas ou eventos de qualquer natureza;
a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
Atividades que podem manter o atendimento
Setores da indústria e da construção civil;
Meios de comunicação e telecomunicação de forma geral;
Serviços de call center;
Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Atendimento em clínicas de psicologia e em clínicas para dependentes químicos, incluindo alcoolismo
Serviços de drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
Lojas de conveniência em postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches e refeição no local;
Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores de venda de produtos alimentícios;
Comércio de material de construção;
Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
Correios;
Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
Empresas da área logística;
Distribuidores de energia elétrica;
Serviço de segurança privada;
Estabelecimentos bancários;
Lotéricas;
Padarias;
Clínicas veterinárias;
Loja de produto para animais;
Lavanderias;
Supermercados;
Postos de combustíveis;
Funerárias;
Bancos;
Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situados na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
Praça de alimentação do aeroporto;
Transporte de carga.
Aumento de mortes por Covid-19
O número de mortes por Covid-19 continua crescendo de forma acelerada no Ceará. Nos primeiros 18 dias de março, a doença fez 958 vítimas. O número já supera o total dos 28 dias de fevereiro, quando 939 pessoas morreram com Covid-19 no estado.
Os dados da Secretaria da Saúde mostram também que as mortes pela Covid seguem em crescimento pelo quarto mês seguido. O mês mais letal da pandemia foi maio, quando quase quatro mil pessoas morreram na pandemia.
As mortes por Covid-19 no desaceleraram entre maio e novembro, mas voltaram a crescer em dezembro e seguiram acelerando nos dois meses seguintes. Em dezembro, o governador Camilo Santana havia afirmado que as aglomerações ocasionadas em festejos de fim de ano haviam influenciado no aumento de casos e mortes pela doença. No Ceará, há 481 pacientes aguardando leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) voltada à Covid-19 em todo o estado. Além desse número, 365 pessoas com suspeita ou confirmação da doença aguardam vagas em leitos de enfermaria.
O Ceará vem passando por uma segunda onda de casos e óbitos provocados pelo coronavírus. A taxa de ocupação de leitos de UTI de hospitais públicos em Fortaleza, nesta sexta, está em 95%, enquanto as enfermarias estão com lotação de 89%.
Fonte: G1