Redução na mensalidade das escolas no Ceará: tire suas dúvidas sobre a decisão judicial | Diário Sobralense News

Redução na mensalidade das escolas no Ceará: tire suas dúvidas sobre a decisão judicial

A deliberação abrange turmas da pré-escola e do ensino infantil ao ensino médio, durante a vigência do decreto estadual que determina a s...


A deliberação abrange turmas da pré-escola e do ensino infantil ao ensino médio, durante a vigência do decreto estadual que determina a situação de emergência em saúde.

A Justiça cearense determinou, nesta quarta-feira (7), a obrigatoriedade do desconto de 30% nas mensalidades de 47 escolas do Estado, acatando pedido da Defensoria Pública do Estado. As escolas devem ainda permitir imediata rescisão contratual sem imposição de multa aos consumidores.

A pedido do Diário do Nordeste, a defensora pública Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), esclarece as principais dúvidas sobre a decisão liminar favorável na Ação Civil Pública sobre as mensalidades escolares, durante a pandemia.

1) Esse valor (de desconto) de 30% é sobre o valor cheio cobrado pela escola? 

Não. É sobre o valor mensalidade, que exclui custos de alimentação e atividades extras, por exemplo.

2) Se já tenho desconto, como proceder?

Depende do seu desconto. O desconto atual não pode ser inferior a 30%. Caso você tenha desconto superior a esse, o de maior percentual deverá ser mantido.

3) As escolas podem continuar sem dar desconto?

Não. A decisão liminar determina que as escolas citadas promovam o imediato desconto de 30% de cada mensalidade escolar – com alcance do ensino infantil e pré-escola, ensino fundamental e ensino médio – que vencer durante o período de vigência do Decreto Estadual n. 33.519/2020. E faculta ao consumidor, se assim quiser, fazer a rescisão contratual sem a imposição de multa.

4) Como ter direito ao desconto estipulado na decisão?
Se a escola é sindicalizada junto ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (SINEPE-CE) ou está elencada no polo passivo da ação, os pais devem solicitar o desconto diretamente na escola. Caso obtenha resposta negativa, acionar a Defensoria Pública por meio do e-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br.

5) Se a escola que meu filho estuda não está listada pela decisão judicial, o que fazer?
Caso a escola não esteja no polo passivo e não seja sindicalizada, a pessoa ainda assim pode solicitar o desconto no estabelecimento de ensino. Em caso negativo, acionar a Defensoria Pública pelo e-mail ndhac@defensoria.ce.def.br, com os documentos comprovatórios devidos (contrato de prestação de serviço, solicitação de desconto e negativa).

6) A família tem que solicitar o desconto?
Sim. Orientamos que o façam por meios oficiais de comunicação da instituição de ensino

7) Quem pagou vai ter como pedir de volta o valor pago?
A decisão vigora sobre as mensalidades que estão compreendidas no Decreto Governamental citado pelo juiz com data 19 de março de 2020, e deve ser solicitada na secretaria escolar.

8) Quem tem extras (natação, aula de arte, etc) também sofre desconto?
A decisão só se refere às mensalidades escolares das escolas de ensino infantil e pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

9) A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Ceará aprovou hoje o projeto de lei sobre o mesmo tema, que prevê outros percentuais também. Se a proposta for aprovada em plenário e sancionada, ela se sobrepõe à liminar automaticamente?
Quando a lei for sancionada, a decisão liminar fica inválida. Até aprovação da lei e sanção pelo governador do Estado, porém, vale o que está determinado pelo juiz.

10) Caso pai opte, o desconto pode ser aplicado como crédito?
Não há credito pretérito ou futuro. Os descontos são dentro das mensalidades compreendidas no decreto (19 de março em diante) e os pais podem ir caso a caso conversar com a secretaria escolar.

CONFIRA A LISTA DAS ESCOLAS:

Colégio 21 de abril
Colégio Educar 21 de abril
Colégio Sete de Setembro
Colégio Acadêmico
Colégio Academos
Colégio Ágape
Colégio Antares
Colégio Ari de Sá Cavalcante
Colégio Ateneu Ceará
Colégio Militar Batalha de Riachuelo
Colégio Batista Santos Dumont
Colégio Dom Bosco Salesiano
Colégio Cearense Total
Colégio Santa Isabel
Colégio Santa Cecília
Colégio Christus
Colégio Darwin
Colégio Espaço Aberto
Colégio Equipe
Organização Educacional Farias Brito
Colégio Genius
Colégio Globomax
Instituto Pedagógico Guri Ltda
Colégio Gustavo Braga
Colégio Santa Helena
Colégio Santo Inácio
Colégio Jim Wilson
Organização Educacional Juscelino Kubitschek
Colégio J. Oliveira
Colégio Juvenal de Carvalho
Colégio Casa da Tia Léa
Escola Marista do Sagrado Coração
Colégio Master
Associação de Educação Vicentina Santa Luisa de Marilac
Colégio Nossa Senhora das Graças
Colégio Nova Dimensão
Colégio Novo Tempo
Instituto Educacional Carinho
Colégio Provecto
Colégio Queiroz Belém
Colégio Dom Quintino
Colégio Teleyos
Colégio Tiradentes
Colégio Santo Tomás de Aquino
Colégio Vasconcelos Vieira
Colégio Veja

(Diári do Nordeste)

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