Coronavírus em Sobral: medidas mais rígidas incluem controle de acesso à cidade e mudança de horários dos bancos | Diário Sobralense News

Coronavírus em Sobral: medidas mais rígidas incluem controle de acesso à cidade e mudança de horários dos bancos

Na última quinta-feira (07/05), por meio do Decreto n° 2.418, o prefeito  Ivo Gomes estabeleceu a intensificação das medidas de distanciamen...

Na última quinta-feira (07/05), por meio do Decreto n° 2.418, o prefeito  Ivo Gomes estabeleceu a intensificação das medidas de distanciamento social em Sobral. O documento prevê, inclusive, o controle da entrada e saída de veículos em todo o município. As medidas serão válidas entre os dias 8 e 17 de maio.



Para minimizar a aglomeração no centro da cidade, a Caixa Econômica Federal (agência da Rua Cel José Sabóia) funcionará em horário normal, com exceção da agência do Centro de Convenções, que funcionará ao público de 12h às 17h. Será proibida a entrega de senhas a pessoas que pernoitarem nas imediações das agências. Os demais bancos funcionarão apenas no período da tarde, entre 12h e 17h. As lotéricas abrirão normalmente. 

Além dos bancos, só poderão funcionar no centro comercial e perímetro bancário as farmácias. O trânsito, que já havia passado por modificações, fica restrito apenas para veículos de transporte de valores (carro forte) ou abastecimento de farmácias.

Em relação ao comércio, oficinas e concessionárias poderão funcionar de 13h às 18h. Lojas de vendas de peças automotivas funcionam exclusivamente por entrega (delivery). Já o Mercado Público permanecerá suspenso de 9 a 17 de maio. O serviço de drive thru de produtos não essenciais fica proibido.

Serão proibidas também as atividades não essenciais, ainda que em expediente interno, assim como o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e venda para consumo nas imediações do estabelecimento (inclusive privado).

Quanto aos transportes, a circulação de veículos particulares em vias públicas será permitida mediante comprovação às autoridades municipais da necessidade do deslocamento, como, por exemplo, crachá (no caso de trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar), guia de marcação de consulta para atendimento médico, serviços de entrega ou de transporte (aglomerações de mototaxistas pode resultar em processo administrativo), ou qualquer outra atividade que seja comprovadamente necessário no momento.

Nos bairros Renato Parente, Junco, Campo dos Velhos, Alto do Cristo, Expectativa, Coração de Jesus, Centro, Sinhá Sabóia, Cohab II e Belchior e nos distritos de Aprazível e Jaibaras (maior número de casos confirmados de Covid-19) os mercantis, mercadinhos de pequeno porte e similares funcionarão de segunda-feira a sábado, com atendimento ao público até 14h. Depois deste horário, é permitido apenas entrega em domicílio. O delivery pode funcionar até o fechamento de suas atividades, bem como aos domingos.

Decreto n° 2.418 AQUI

Fonte: sobral.ce.gov.br

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