Governo determina que operadoras entreguem dados de clientes para o IBGE | Diário Sobralense News

Governo determina que operadoras entreguem dados de clientes para o IBGE

Medida Provisória determina que IBGE use dados para realizar pesquisas domiciliares por telefone, enquanto durar o estado de emergência em f...

Medida Provisória determina que IBGE use dados para realizar pesquisas domiciliares por telefone, enquanto durar o estado de emergência em função da Covid-19. Deverão ser fornecidos nomes, números de telefone e endereços.

Reprodução
Na sexta-feira, 17, foi publicada a Medida Provisória 954, determinando que as operadoras de telecomunicações repassem para o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) os dados pessoais de todos os clientes de telefonia móvel e fixa com o objetivo de realizarem entrevistas não presenciais no âmbito das pesquisas domiciliares (PNAD) para a produção estatística oficial.

Dentro do prazo de três dias, o presidente do IBGE deverá informar os procedimentos para a disponibilização dos dados e as operadoras terão até sete dias para entregar suas bases de dados, após o anúncio dos procedimentos. Ainda segundo a MP, os dados compartilhados terão caráter sigiloso e não serão usados “como objeto de certidão ou meio de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial”, além da proibição do compartilhamento desses dados com outros órgãos ou empresas de qualquer tipo.

A organização especialista no setor de telecomunicações, a Selectra Brasil, informou que o IBGE deverá também publicar em seu site as informações sobre a utilização dos dados e divulgar o relatório de impacto à proteção de dados pessoas, assim como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O texto da Medida Provisória afirma ainda, que o IBGE deverá eliminar de sua base de dados o material no máximo 30 dias após o fim da “situação de emergência”.

Fonte: Rodrigo Bouzas (Content Officer - Selectra Brasil)

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