Medida Provisória determina que IBGE use dados para realizar pesquisas domiciliares por telefone, enquanto durar o estado de emergência em função da Covid-19. Deverão ser fornecidos nomes, números de telefone e endereços.
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Dentro do prazo de três dias, o presidente do IBGE deverá informar os procedimentos para a disponibilização dos dados e as operadoras terão até sete dias para entregar suas bases de dados, após o anúncio dos procedimentos. Ainda segundo a MP, os dados compartilhados terão caráter sigiloso e não serão usados “como objeto de certidão ou meio de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial”, além da proibição do compartilhamento desses dados com outros órgãos ou empresas de qualquer tipo.
A organização especialista no setor de telecomunicações, a Selectra Brasil, informou que o IBGE deverá também publicar em seu site as informações sobre a utilização dos dados e divulgar o relatório de impacto à proteção de dados pessoas, assim como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O texto da Medida Provisória afirma ainda, que o IBGE deverá eliminar de sua base de dados o material no máximo 30 dias após o fim da “situação de emergência”.
Fonte: Rodrigo Bouzas (Content Officer - Selectra Brasil)