Empréstimo para aposentados em Sobral com juros a partir de 2%, é na Mister Money | Diário Sobralense News

Empréstimo para aposentados em Sobral com juros a partir de 2%, é na Mister Money




Na Mister Money tem EMPRÉSTIMO PARA APOSENTADOS com juros a partir de 2%.

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A pandemia foi uma das responsável pela mudança de algumas regras do empréstimo consignado que é liberado para aposentados e pensionistas.

No entanto, algumas mudanças foram temporárias, ou seja, tiverem prazo de validade e, por esse motivo é importante entender o que vale e não vale para este ano. Confira o que foi mantido e o que voltou para as regras anteriores a esse período.

Regras do empréstimo consignado INSS

Veja quais são as regras do empréstimo consignado INSS que são permanentes:

1 – Prazo para pagamento de 84 meses

Ainda em Abril de 2020, o prazo máximo para o parcelamento do empréstimo foi alterado de 72 para 84 meses. Dessa forma, os aposentados e pensionista passaram a ter prazos para flexíveis para a quitação da dívida.

  • Leia também: Novo prazo do consignado INSS mudou para 84 meses

A intenção era, mais uma vez, proporcionar um fôlego financeiro maior já que prazos maiores conferem parcelas menores.

2 – Aumento do cartão consignado

O limite do cartão consignado é calculado com base na aposentadoria ou pensão, ou seja, nos benefícios consignáveis.

Antes, o valor era de 1,4x o valor do benefício previdenciário. Com a nova regra vigente desde 2020, no entanto, esse limite passou a ser estendido para 1,6x. A definição saiu na Instrução Normativa 107 (IN nº 107), publicada no Diário Oficial da União DOU em 23 de junho de 2020.

Isso quer dizer que para cada R$ 1.000, o solicitante tem limite possível de R$ 1.600. O limite liberado no cartão de crédito pode ser superior, para o caso dos aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo. Entretanto, o indicador será o mesmo.

Portanto, as proposta atuais devem considerar essa referência para o cálculo.

Regras que passaram por atualização

Passado o prazo inicial de vigência a regra da liberação da aposentadoria ou pensão para a consignação em folha, o INSS publicou nova regra sobre o prazo e a taxa de juros:

1 – Benefício desbloqueado para empréstimo antes

A IN nº 107 também estebelecia um novo prazo para o desbloqueio dos novos benefícios INSS para o pedido do consignado. Antes os recém-aposentados tinham que aguardar até 90 dias para solicitar um empréstimo com desconto em folha.

A nova regra antecipou esse prazo para 30 dias até 31 de Dezembro de 2020. Atualmente esse prazo é de 60 dias, contados a partir da Data de Concessão do Benefício (DCB).

Portanto, isso quer dizer que é preciso esperar esse tempo mínimo antes de pedir um empréstimo ou cartão consignado.

2 – Taxa de juros

Recentemente as taxas de juros do empréstimo e do cartão foram alterados. A nova taxas de juros nominal do empréstimo é de 2,14% ao mês e para o cartão de 3,06% ao mês.

Sendo assim, esse é o valor máximo que pode ser cobrado em uma nova operação. Uma dica muito importante ao contratar empréstimos é comparar o Custo Efetivo Total (CET), uma vez que a taxa de juros nominal é apenas um dos custos que compõem o empréstimo pessoal.

Regras que não valem mais

Entre as regras do empréstimo consignado para beneficiários do INSS que foram novamente modificadas estão:

1 – Aumento de 5% da margem consignável

A margem consignável de 5% foi aprovada e valeu somente alguns intervalos entre 2020 e 2021. A regra temporário alterou a margem de 35% para 40%, adicionando mai 5% para o pedido de empréstimos consignados.

A medida foi encerrada em 31 de Dezembro de 2021. Portanto, desde então, a margem retornou ao seu patamar anterior de 35%, sendo 5% destinados para uso exclusivo do cartão consignado.

2 – Carência para o pagamento

Para desonerar os descontos na folha de pagamento, logo no início da pandemia, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) publicou resolução que pedia o adiamento do pagamento das parcelas.

A critérios das instituições financeiras ficou a aprovação assim como o prazo. Por ser facultativa, a regra não foi mantida.

Vale lembrar que a carência do empréstimo consignado é permitida e normalmente prolonga o prazo para o pagamento da primeira parcela. Os prazos máximos de cada categoria não podem ser ultrapassados.

Novas regras já estão valendo

Com as novas regras do empréstimo consignado, surgem também algumas dúvidas, que a bxblue ajuda a responder a seguir:

1 – Para quem vale as novas regras do empréstimo consignado?

As mudanças valem para todos os benefícios consignáveis, ou seja, aqueles que são elegíveis a essa opção de crédito.

É preciso lembrar que, por lei, nem todos os tipos de benefícios podem solicitar o empréstimo consignado. Isso ocorre porque existem benefícios que são temporários ou tidos como auxílios financeiros.

Esse é o exemplo do BPC/LOAS, que é destinado a pessoas com deficiência e aos idosos de baixa renda (com 65 anos ou mais).

As demais categorias atendidas pela modalidade, devem se atentar para as regras gerais e específicas, como no caso do empréstimo consignado para servidores públicos.

2 – O novo limite do cartão consignado aumenta também a margem?

Não. Apesar do limite do cartão consignado ter sido ampliado, no ano anterior, a margem consignável para o cartão de crédito consignado permanece em 5%.

Basicamente, esse valor pode ser entendido como o máximo de descontos que vão ocorrer de maneira automática. Portanto, se o titular que tiver gastos superiores no mês terá que pagar a fatura o cartão paralelamente.

Por isso, a recomendação é manter as compras parceladas ou os saques em dinheiro, dentro do cálculo do limite da margem consignável para não ter dois pagamento no mesmo mês.

3 A carência para pagamento pode ser maior de 90 dias?

A depender da regra de cada instituição financeira sim. No entanto, é preciso lembrar que condições diferenciadas podem encarecer o empréstimo.

Como regra básica, é aconselhável sempre ler todos os valores cobrados e comparar o CET que englobará todos os custos do empréstimo – e não só a taxa de juros.

4 – Já solicitei o desbloqueio no INSS, mas não consigo pedir empréstimo. O que devo fazer?

Como é o INSS quem administra todos os benefícios do segurados, é preciso aguardar a liberação. Se o pedido já foi solicitado, é possível acompanhar o andamento pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Nenhuma instituição financeira ou correspondente bancário está autorizado a fazer o desbloqueio do benefício. Vale lembrar ainda que o desbloqueio do benefício para o empréstimo consignado é um direito gratuito dos aposentados e pensionistas.

5 – Fiz um empréstimo mas não consta na folha de pagamento? O que aconteceu com meu consignado?

Uma diferença do empréstimo consignado é que só pode ser descontado na folha de pagamento. As demais modalidades não estão vinculadas com a aposentadoria ou pensão, para a cobrança recorrente automática.

Nestas situações, é preciso se informar sobre a modalidade de empréstimo contratada. Muitas vezes, o que pode ocorrer é a contratação de outro tipo de empréstimo – onde inclusive, as taxas de juros cobradas são mais caras.

Se for mesmo um empréstimo ou cartão consignado, e no primeiro caso tiver a carência, o desconto só ocorrerá na data de fechamento da folha subsequente. Para conferir as datas os titulares podem conferir a data da maciça do INSS.


FONTE: BXBLUE:
https://bxblue.com.br/aprenda/regras-do-emprestimo-consignado-aposentados/

Local: Sobral, CE, Brasil

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