Prazo Imposto de Renda 2019: Veja Cronograma IRPF e Restituição
Saber o prazo do imposto de renda 2019 é fundamental para declarar o IRPF corretamente e evitar penalidades. A data de entrega foi definida ...
https://www.diariosobralense.com/2019/07/imposto-de-renda-2019-confira-o_10.html
Saber o prazo do imposto de renda 2019 é fundamental para declarar o IRPF corretamente e evitar penalidades. A data de entrega foi definida para o dia 7 de março ao dia 30 de abril. O imposto de renda 2019 trata-se de uma das obrigações tributárias mais relevantes que o contribuinte brasileiro precisa cumprir.
É importante estar atento às informações prestadas e ao cronograma do imposto de renda para, assim, evitar prejuízos financeiros, esquecimentos e confusões quanto às datas.
Para ficar por dentro do prazo da declaração do IRPF 2019, leia o texto que preparamos com as principais informações sobre esse período. Pois não adianta ter uma declaração otimizada e desrespeitar as datas definidas pela Receita, não é mesmo? Boa leitura!
Quem precisa declarar o imposto de renda 2019
É obrigado a fazer a declaração anual do imposto de renda o indivíduo que, no ano-calendário de 2018, obteve rendimentos tributáveis, submetidos ao ajuste na declaração, cujo montante excedeu R$ 28.559,70. Nas situações de atividade anual, quem adquiriu receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Também devem apresentar a declaração de IRPF 2019 pessoas físicas que possuem residência no Brasil e que em 2018: obtiveram rendimentos isentos, tributados na fonte ou não tributáveis, cujo valor excedeu R$ 40.000,00; receberam ganho de capital, independentemente do mês, na venda de bens ou direitos, passível da incidência do imposto, ou fizeram movimentações em bolsa de valores e afins;
desejam corrigir, no ano-calendário de 2018 ou seguintes, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário antecedentes ou do ano de 2018;
tiveram em 31 de dezembro a propriedade ou posse de bens ou direitos, inclusos terra nua, com valor acima de R$300.000,00; tornaram-se residentes no país em qualquer mês e, assim, encontravam-se em 31 de dezembro; optaram pela isenção do IRPF que incide sobre o ganho de capital adquirido na alienação de imóveis residenciais, cujo objeto da venda seja investido na aquisição de imóveis residenciais estabelecidos no país, no prazo de 180 dias a contar da assinatura do contrato.
Mudanças na declaração
Na coluna “Rendimentos” da ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” do IR 2019, o título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, enquanto na coluna “Deduções” o título da coluna “Dependentes” informado anteriormente em valores, foi alterado para “Quantidade de Dependentes”
Até a declaração do exercício 2018 a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA” era encontrada no “Resumo da declaração”. A partir de agora, essa ficha integra o bloco “Fichas da Declaração”.
Na ficha “Bens e Direitos” não será mais obrigatório o preenchimento de informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens.
Todos os dados informados na declaração do exercício 2018 serão importados para 2019.
Alíquotas de incidência do IRPF
As alíquotas apontam o valor que será descontado do salário do trabalhador a título de contribuição para o imposto de renda. Elas variam conforme a renda de cada contribuinte. Dessa forma, quem recebe uma renda menor não sofre qualquer tipo de incidência de tributação. Vejamos:
valor até R$ 1.903,98: isentos;
de R$ 1903,99 a R$ 2.826,65: 7,5%;
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%;
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%;
acima de R$ 4.664,68: 27,5%.
A tabela do imposto de renda passa por correções todos os anos, que serão utilizadas para o próximo ano.
Prazo do imposto de renda 2019
Como vimos, o prazo do imposto de renda 2019 começa no dia 7 de março e se estende até o dia 30 de abril, às 23 h 59 min, horário de Brasília. Ou seja, o contribuinte tem uma margem de tempo considerável para providenciar todos os documentos da declaração de IRPF. O recomendável é que essa organização de recibos e demais comprovantes de gastos e ganhos seja feita por todo o ano.
Contudo, esse ato não é tão simples assim, tendo em vista o volume de papéis que se juntam ou se perdem. Para evitar que isso aconteça, agora é possível contar com um aliado: o IR Sem Erro.
Fonte: blog.irsemerro
É importante estar atento às informações prestadas e ao cronograma do imposto de renda para, assim, evitar prejuízos financeiros, esquecimentos e confusões quanto às datas.
Para ficar por dentro do prazo da declaração do IRPF 2019, leia o texto que preparamos com as principais informações sobre esse período. Pois não adianta ter uma declaração otimizada e desrespeitar as datas definidas pela Receita, não é mesmo? Boa leitura!
Quem precisa declarar o imposto de renda 2019
É obrigado a fazer a declaração anual do imposto de renda o indivíduo que, no ano-calendário de 2018, obteve rendimentos tributáveis, submetidos ao ajuste na declaração, cujo montante excedeu R$ 28.559,70. Nas situações de atividade anual, quem adquiriu receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Também devem apresentar a declaração de IRPF 2019 pessoas físicas que possuem residência no Brasil e que em 2018: obtiveram rendimentos isentos, tributados na fonte ou não tributáveis, cujo valor excedeu R$ 40.000,00; receberam ganho de capital, independentemente do mês, na venda de bens ou direitos, passível da incidência do imposto, ou fizeram movimentações em bolsa de valores e afins;
desejam corrigir, no ano-calendário de 2018 ou seguintes, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário antecedentes ou do ano de 2018;
tiveram em 31 de dezembro a propriedade ou posse de bens ou direitos, inclusos terra nua, com valor acima de R$300.000,00; tornaram-se residentes no país em qualquer mês e, assim, encontravam-se em 31 de dezembro; optaram pela isenção do IRPF que incide sobre o ganho de capital adquirido na alienação de imóveis residenciais, cujo objeto da venda seja investido na aquisição de imóveis residenciais estabelecidos no país, no prazo de 180 dias a contar da assinatura do contrato.
Mudanças na declaração
Na coluna “Rendimentos” da ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” do IR 2019, o título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, enquanto na coluna “Deduções” o título da coluna “Dependentes” informado anteriormente em valores, foi alterado para “Quantidade de Dependentes”
Até a declaração do exercício 2018 a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA” era encontrada no “Resumo da declaração”. A partir de agora, essa ficha integra o bloco “Fichas da Declaração”.
Na ficha “Bens e Direitos” não será mais obrigatório o preenchimento de informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens.
Todos os dados informados na declaração do exercício 2018 serão importados para 2019.
Alíquotas de incidência do IRPF
As alíquotas apontam o valor que será descontado do salário do trabalhador a título de contribuição para o imposto de renda. Elas variam conforme a renda de cada contribuinte. Dessa forma, quem recebe uma renda menor não sofre qualquer tipo de incidência de tributação. Vejamos:
valor até R$ 1.903,98: isentos;
de R$ 1903,99 a R$ 2.826,65: 7,5%;
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%;
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%;
acima de R$ 4.664,68: 27,5%.
A tabela do imposto de renda passa por correções todos os anos, que serão utilizadas para o próximo ano.
Prazo do imposto de renda 2019
Como vimos, o prazo do imposto de renda 2019 começa no dia 7 de março e se estende até o dia 30 de abril, às 23 h 59 min, horário de Brasília. Ou seja, o contribuinte tem uma margem de tempo considerável para providenciar todos os documentos da declaração de IRPF. O recomendável é que essa organização de recibos e demais comprovantes de gastos e ganhos seja feita por todo o ano.
Contudo, esse ato não é tão simples assim, tendo em vista o volume de papéis que se juntam ou se perdem. Para evitar que isso aconteça, agora é possível contar com um aliado: o IR Sem Erro.
Fonte: blog.irsemerro