Sérgio Moro apresenta projeto anticorrupção e antiviolência com alterações em 14 leis | Diário Sobralense News

Sérgio Moro apresenta projeto anticorrupção e antiviolência com alterações em 14 leis

Proposta prevê modificações no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Crimes Hediondos. Texto criminaliza caixa 2 e est...


Proposta prevê modificações no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Crimes Hediondos. Texto criminaliza caixa 2 e estabelece prisão após segunda instância.

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentou nesta segunda-feira (4) um projeto anticorrupção e antiviolência com propostas de alterações em 14 leis.

O texto prevê, entre outros pontos, modificar trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei de Crimes Hediondos e do Código Eleitoral.

O projeto será enviado pelo governo ao Congresso Nacional. Para entrar em vigor, deve ser aprovado por deputados e senadores.

Entre os principais itens do texto (veja lista mais abaixo) estão o que estabelece a prisão após condenação em segunda instância como regra no processo penal e a criminalização do caixa 2.

Moro explicou os pontos da proposta em uma reunião em Brasília com 12 governadores e secretários de segurança pública dos estados. Depois, apresentou o projeto em uma coletiva de imprensa.

O objetivo do projeto de lei antiviolência e anticorrupção, de acordo com o Ministério da Justiça, é dar mais efetividade ao combate à corrupção, a crimes violentos e ao crime organizado.

De acordo com o ministro, corrupção, violência e organizações criminosas estão vinculados, por isso devem ser tratados no mesmo pacote.

"O crime organizado utiliza a corrupção para ganhar impunidade. Por outro lado, o crime organizado está vinculado a boa parte dos homicídios do país. Um grande porcentual de homicídios está vinculado às disputas do tráfico e às dívidas do tráfico, usuários que não conseguem pagar a sua dependência acabam sendo cobrados por essas organizações", disse Moro.


Veja principais pontos da proposta:

Caixa 2: pelo projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. Essa prática é comumente chamada de “caixa dois”.

Prisão após segunda instância: o texto determina que a prisão após condenação em segunda instância seja a regra no processo penal. Acrescenta um artigo ao Código de Processo Penal em que estabelece que um tribunal, ao proferir acórdão condenatório, "determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade". Pela proposta, o tribunal poderá "excepcionalmente" não determinar a execução provisória da pena se houver uma "questão constitucional relevante" no caso específico.

Crimes contra a administração pública: a proposta estabelece o regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados para os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato. Pela legislação hoje em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de 8 anos.

Crime com arma de fogo: o texto também prevê início de cumprimento da pena em regime fechado para todos os condenados por crimes em que se utilizam armas de fogo.

Crime hediondo com morte: em caso de crimes hediondos em que houver morte, o condenado só poderá progredir de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo) após cumprir três quintos da pena. Hoje, esse período é de dois quintos da pena.

Confisco de bens: uma pessoa condenada a mais de seis anos de prisão poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos. Em caso de confisco, obras de arte poderão ser enviadas a museus.

Combate às organizações criminosas: o projeto altera a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa. A proposta amplia o conceito e estabelece novas regras sobre prisão de líderes e integrantes. O texto inclui na lei a previsão de que condenados por organização criminosa sejam encontrados com armas iniciar o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. O texto também prevê que os condenados não terão direito a progressão de regime. Além disso, a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Pagamento de multa: o projeto estabelece, entre outras mudanças do Código Penal, que a multa imposta a um condenado deve ser paga dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.

Arma de fogo: o texto aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança que tiverem condenações anteriores e cometerem crimes como: tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.

Tribunal do júri: a proposta prevê alteração no Código de Processo Penal para que decisão de Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente.

Legítima defesa: Segundo o projeto, será considerada legítima defesa situações em que o agente policial ou de segurança pública, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, "previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem". Ou o agente que "previne agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes". A lei atual define legítima defesa como a situação em que o policial, "usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".

Perfil genético: a proposta altera a Lei de Execução Penal e de a lei que estabeleceu o Banco Nacional de Perfil Genético. O texto define que condenados por crimes dolosos (com intenção) serão submetidos à identificação do perfil genético, por extração do DNA, na chegada à unidade prisional. Os condenados por crimes dolosos que não tiverem sido submetidos à identificação do perfil genético na chegada ao estabelecimento prisional deverão ser submetidos ao procedimento durante o cumprimento da pena. Uma das mudanças diz respeito ao tempo que as informações ficarão guardadas. De acordo com o texto, a exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no caso de absolvição do acusado ou, mediante requerimento, decorridos 20 anos do cumprimento da pena no caso do condenado. Antes, os dados eram excluídos do banco de acordo com o prazo de prescrição do crime estabelecido em lei.
Com informações do Portal G1
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